TJMS - 0800725-21.2020.8.12.0009
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/02/2024 15:44
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 15:44
Arquivado Definitivamente
-
05/02/2024 15:37
Transitado em Julgado em #{data}
-
12/12/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 14:14
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 02:24
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800725-21.2020.8.12.0009 Comarca de Costa Rica - 1ª Vara Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: João Paulo Alves de Souza Advogado: Fabricio Alves de Oliveira (OAB: 25075/MS) Apelado: Leandro Morais de Oliveira Advogada: Poliani Carme Magda de Oliveira (OAB: 19290/MS) Apelada: Paula Magda Gomes de Morais Advogada: Poliani Carme Magda de Oliveira (OAB: 19290/MS) Apelado: Mario de Oliveira EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRÂNSITO - PRESCRIÇÃO - ARTIGO 206, § 3º, V, DO CÓDIGO CIVIL - TERMO INICIAL DO EVENTO DANOSO - INEXISTÊNCIA DE CAUSAS SUSPENSIVAS E INTERRUPTIVAS - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Não se vislumbram quaisquer causas suspensivas ou interruptivas do prazo prescricional, notadamente o art. 200 do CC, uma vez que a pretensão indenizatória não dependia de apuração de fatos na esfera criminal.
Logo, o termo inicial para a contagem do prazo prescricional da pretensão indenizatória tem início a partir do acidente, de modo que, ultrapassado o triênio prescricional, nos termos do artigo 206, § 3º, V, do Código Civil, deve ser acolhida a alegação de prescrição, mantendo-se a sentença.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
11/12/2023 13:47
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 13:29
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 13:29
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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06/12/2023 03:44
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800725-21.2020.8.12.0009 Comarca de Costa Rica - 1ª Vara Relator(a): Apelante: João Paulo Alves de Souza Advogado: Fabricio Alves de Oliveira (OAB: 25075/MS) Apelado: Leandro Morais de Oliveira Advogada: Poliani Carme Magda de Oliveira (OAB: 19290/MS) Apelada: Paula Magda Gomes de Morais Advogada: Poliani Carme Magda de Oliveira (OAB: 19290/MS) Apelado: Mario de Oliveira Julgamento Virtual Iniciado -
05/12/2023 07:07
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 20:25
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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30/08/2023 00:18
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 00:18
INCONSISTENTE
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30/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800725-21.2020.8.12.0009 Comarca de Costa Rica - 1ª Vara Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: João Paulo Alves de Souza Advogado: Fabricio Alves de Oliveira (OAB: 25075/MS) Apelado: Leandro Morais de Oliveira Advogada: Poliani Carme Magda de Oliveira (OAB: 19290/MS) Apelada: Paula Magda Gomes de Morais Advogada: Poliani Carme Magda de Oliveira (OAB: 19290/MS) Apelado: Mario de Oliveira Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 28/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
29/08/2023 07:07
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 16:20
Conclusos para decisão
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28/08/2023 16:20
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 16:20
Distribuído por sorteio
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28/08/2023 16:17
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 13:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
11/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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