TJMS - 0802318-96.2022.8.12.0015
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/03/2024 13:36
Juntada de Outros documentos
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15/03/2024 13:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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15/03/2024 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2024 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/12/2023 09:47
Arquivado Definitivamente
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11/12/2023 09:37
Transitado em Julgado em #{data}
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07/11/2023 20:16
Ato ordinatório praticado
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04/11/2023 01:11
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 17:02
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 17:00
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 16:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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01/11/2023 01:17
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802318-96.2022.8.12.0015/50000 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Embargada: Adenice Julio Advogado: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB: 25005/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - PREQUESTIONAMENTO - SINGELAS REFERÊNCIAS A DISPOSITIVOS LEGAIS SEM QUALQUER DEMONSTRAÇÃO DE ELO(S) DE LIGAÇÃO DO JULGADO COM EVENTUAIS EXISTÊNCIA DE VÍCIOS ELENCADOS NOS INCISOS DO ART. 1.022 DO CPC - IDENTIFICAÇÕES EXPRESSAS DOS DISPOSITIVOS PREQUESTIONADOS NO VOTO PROFERIDO NESTE RECURSO SEM, CONTUDO, INFLUENCIAR NO RESULTADO DO JULGAMENTO DO APELO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, sem alterar resultado do apelo, nos termos do voto do Relator .. -
31/10/2023 07:36
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 23:29
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 23:29
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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30/10/2023 04:07
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802318-96.2022.8.12.0015/50000 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Embargada: Adenice Julio Advogado: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB: 25005/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
27/10/2023 07:15
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 07:11
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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23/10/2023 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/10/2023 12:41
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 12:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/10/2023 02:09
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802318-96.2022.8.12.0015/50000 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Embargada: Adenice Julio Advogado: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB: 25005/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 20/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
20/10/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 12:56
Conclusos para decisão
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20/10/2023 12:56
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2023 12:56
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802318-96.2022.8.12.0015 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Apelante: Adenice Julio Advogado: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB: 25005/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - PRESCRIÇÃO - PRAZO TRIENAL - TERMO INICIAL - DATA DA CIÊNCIA PELO CONSUMIDOR - PRESCRIÇÃO AFASTADA - NOTIFICAÇÃO PRÉVIA VERIFICADA EM ALGUNS DOS DIVERSOS APONTAMENTOS - COMPROVAÇÃO DE ENVIO DE CORRESPONDÊNCIA PARA ENDEREÇO FORNECIDO PELA EMPRESA CREDORA - CUMPRIMENTO DO ART. 43, § 2º, DO CDC - NOTIFICAÇÃO VIA E-MAIL - INCABÍVEL - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO - ANOTAÇÃO LEGÍTIMA PREEXISTENTE - SÚMULA 385 DO STJ - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, REJEITARAM A PRELIMINAR E DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
30/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802318-96.2022.8.12.0015 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Apelante: Adenice Julio Advogado: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB: 25005/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 28/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2023
Ultima Atualização
11/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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