TJMS - 1416775-95.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/10/2023 16:03
Arquivado Definitivamente
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27/10/2023 16:02
Baixa Definitiva
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27/10/2023 16:01
Juntada de Outros documentos
-
27/10/2023 09:47
Expedição de Ofício.
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27/10/2023 09:42
Transitado em Julgado em #{data}
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02/10/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2023 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2023 14:44
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 14:44
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 14:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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02/10/2023 00:56
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1416775-95.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Agravante: Edilson Nunes Dias Advogado: Agnaldo Florenciano (OAB: 15611/MS) Agravante: Vera Lusia Pereira dos Santos Advogado: Agnaldo Florenciano (OAB: 15611/MS) Agravado: Município de Dourados Proc.
Município: Paulo César Nunes da Silva (OAB: 12293/MS) Proc.
Município: Adilson Josemar Puhl (OAB: 7229/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - PEDIDO DE REVOGAÇÃO DE LIMINAR - LIMINAR DEFERIDA COM FULCRO NO ART. 562 DO CPC - BEM PÚBLICO INVADIDO POR PARTICULARES PARA CONSTRUÇÃO DA ÁREA DE LAZER DA RESIDÊNCIA - VIA PÚBLICA FECHADA INDEVIDAMENTE - MERA DETENÇÃO QUE NÃO CONFIGURA POSSE VELHA - MANUTENÇÃO DA LIMINAR - PREQUESTIONAMENTO EXPRESSO DESNECESSÁRIO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Tratando-se o caso de imóvel construído parcialmente em bem público, qual seja, a via pública, e sendo plenamente aplicável o procedimento especial das ações possessórias, por ser incabível a alegação pelos agravantes de posse velha, eis que mero detentores do bem (súmula 619 do STJ), cabível o deferimento e manutenção da liminar de reintegração da posse em favor do ente municipal agravado, com fulcro no art. 562 do CPC, visto que a inicial fora devidamente instruída, sendo este o único requisito previsto no normativo para fins de deferimento da medida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
29/09/2023 10:38
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 16:50
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 16:50
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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27/09/2023 04:24
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1416775-95.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 6ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Edilson Nunes Dias Advogado: Agnaldo Florenciano (OAB: 15611/MS) Agravante: Vera Lusia Pereira dos Santos Advogado: Agnaldo Florenciano (OAB: 15611/MS) Agravado: Município de Dourados Proc.
Município: Paulo César Nunes da Silva (OAB: 12293/MS) Proc.
Município: Adilson Josemar Puhl (OAB: 7229/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
26/09/2023 15:34
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 12:53
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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19/09/2023 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/09/2023 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2023 16:04
Conclusos para decisão
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15/09/2023 09:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/09/2023 09:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2023 22:43
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 04:07
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1416775-95.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Agravante: Edilson Nunes Dias Advogado: Agnaldo Florenciano (OAB: 15611/MS) Agravante: Vera Lusia Pereira dos Santos Advogado: Agnaldo Florenciano (OAB: 15611/MS) Agravado: Município de Dourados Proc.
Município: Paulo César Nunes da Silva (OAB: 12293/MS) Proc.
Município: Adilson Josemar Puhl (OAB: 7229/MS) Ante o exposto, recebe-se o recurso somente no efeito devolutivo.
Comunique-se ao juízo de origem, especialmente quanto ao normal prosseguimento do Feito.
Após, intime-se a parte agravada para que responda ao presente recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos dos arts. 219, caput c/c art. 1.019, inciso II, do CPC/2015.
Publique-se.
Intimem-se. -
11/09/2023 16:04
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 16:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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11/09/2023 16:02
Juntada de Outros documentos
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11/09/2023 14:51
Expedição de Ofício.
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11/09/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 12:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/09/2023 12:47
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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29/08/2023 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2023 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2023 11:52
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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29/08/2023 11:51
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 11:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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29/08/2023 00:38
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1416775-95.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Agravante: Edilson Nunes Dias Advogado: Agnaldo Florenciano (OAB: 15611/MS) Agravante: Vera Lusia Pereira dos Santos Advogado: Agnaldo Florenciano (OAB: 15611/MS) Agravado: Município de Dourados Proc.
Município: Paulo César Nunes da Silva (OAB: 12293/MS) Proc.
Município: Adilson Josemar Puhl (OAB: 7229/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 25/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
28/08/2023 07:11
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 16:40
Conclusos para decisão
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25/08/2023 16:40
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2023 16:40
Distribuído por sorteio
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25/08/2023 16:39
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
02/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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