TJMS - 1417002-85.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 08:12
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 04:11
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 01:59
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 00:01
Publicação
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03/07/2025 00:01
Publicação
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02/07/2025 13:35
Ato ordinatório praticado
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02/07/2025 13:17
Ato ordinatório praticado
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02/07/2025 12:48
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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02/07/2025 12:48
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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02/07/2025 12:48
Expedição de "tipo de documento".
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02/07/2025 12:48
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário nº 1417002-85.2023.8.12.0000/50003 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: José Carlos Ceni da Rosa Advogado: Vanessa Bortoluzzi (OAB: 52048/PR) Agravante: Vagner Sgarbi da Rosa Advogado: Vanessa Bortoluzzi (OAB: 52048/PR) Agravado: Royal Agro Cereais Ltda Advogado: Enimar Pizzatto (OAB: 14394/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
11/04/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1417002-85.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: José Carlos Ceni da Rosa Advogado: Vanessa Bortoluzzi (OAB: 52048/PR) Recorrente: Vagner Sgarbi da Rosa Advogado: Vanessa Bortoluzzi (OAB: 52048/PR) Recorrido: Royal Agro Cereais Ltda Advogado: Enimar Pizzatto (OAB: 14394/MS) POSTO ISSO, indefiro o pedido de efeito suspensivo e, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Vagner Sgarbi da Rosa, José Carlos Ceni da Rosa.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
06/12/2023 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 1417002-85.2023.8.12.0000/50002 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: José Carlos Ceni da Rosa Advogado: Vanessa Bortoluzzi (OAB: 52048/PR) Recorrente: Vagner Sgarbi da Rosa Advogado: Vanessa Bortoluzzi (OAB: 52048/PR) Recorrido: Royal Agro Cereais Ltda Advogado: Enimar Pizzatto (OAB: 14394/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
10/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1417002-85.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Embargante: José Carlos Ceni da Rosa Advogado: Vanessa Bortoluzzi (OAB: 52048/PR) Embargante: Vagner Sgarbi da Rosa Advogado: Vanessa Bortoluzzi (OAB: 52048/PR) Embargado: Royal Agro Cereais Ltda Advogado: Enimar Pizzatto (OAB: 14394/MS) E M E N T A - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - VÍCIOS NÃO VERIFICADOS - EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
I- Os embargos de declaração têm como escopo esclarecer sentenças ou acórdãos que padeçam de vícios, como a obscuridade, omissão, contradição ou erro material.
No caso dos autos, a questão foi amplamente discutida e rejeitada nesta Corte de Justiça, não havendo se falar em omissão.
II- Mesmo para fins de prequestionamento, a oposição de embargos pressupõe a existência de algum dos vícios do art. 1.022 do CPC, sendo desnecessário que o julgador se manifeste sobre todos os dispositivos legais apontados pelas partes como violados.
III- Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
25/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1417002-85.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Embargante: José Carlos Ceni da Rosa Advogado: Vanessa Bortoluzzi (OAB: 52048/PR) Embargante: Vagner Sgarbi da Rosa Advogado: Vanessa Bortoluzzi (OAB: 52048/PR) Embargado: Royal Agro Cereais Ltda Advogado: Enimar Pizzatto (OAB: 14394/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
19/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1417002-85.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Embargante: José Carlos Ceni da Rosa Advogado: Vanessa Bortoluzzi (OAB: 52048/PR) Embargante: Vagner Sgarbi da Rosa Advogado: Vanessa Bortoluzzi (OAB: 52048/PR) Embargado: Royal Agro Cereais Ltda Advogado: Enimar Pizzatto (OAB: 14394/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 18/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
22/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1417002-85.2023.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Agravante: Royal Agro Cereais Ltda Advogado: Enimar Pizzatto (OAB: 14394/MS) Agravado: José Carlos Ceni da Rosa Advogado: Vanessa Bortoluzzi (OAB: 52048/PR) Agravado: Vagner Sgarbi da Rosa Advogado: Vanessa Bortoluzzi (OAB: 52048/PR) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - RECURSO DA CREDORA - PRETENSÃO DE AFASTAMENTO DA IMPENHORABILIDADE DE PEQUENA PROPRIEDADE RURAL - ACOLHIMENTO - AUSÊNCIA DE PROVAS DE QUE O IMÓVEL É EXPLORADO PELA ENTIDADE FAMILIAR E APENAS DELE RETIRADO O SUSTENTO NECESSÁRIO - EXISTÊNCIA DE MAIS DE UM IMÓVEL RURAL - REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS - INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO À SUBSISTÊNCIA DA PARTE DEVEDORA - IMPENHORABILIDADE AFASTADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I- Para o reconhecimento da impenhorabilidade da pequena propriedade rural é necessário o preenchimento de dois requisitos essenciais, ou seja, que o imóvel se qualifique como pequena propriedade rural e que seja explorado pela família, absorvendo toda a força de trabalho.
II- No caso dos autos, o bem penhorado enquadra-se na definição de pequena propriedade rural, visto que é inferior a 04 (quatro) módulos fiscais.
Todavia, não há provas de que a pequena propriedade rural é explorada direta e pessoalmente pelo agricultor e sua família, absorvendo-lhes toda a força de trabalho.
Além disso, a parte Devedora/Agravada possui outro imóvel rural em seu nome.
Deste modo, possuindo mais de um imóvel, é razoável que um deles seja atingido pela penhora em processo de execução para saldar o crédito exequendo.
Por tais motivos, afasta-se a impenhorabilidade do bem destacado.
III- Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
31/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1417002-85.2023.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Agravante: Royal Agro Cereais Ltda Advogado: Enimar Pizzatto (OAB: 14394/MS) Agravado: José Carlos Ceni da Rosa Advogado: Vanessa Bortoluzzi (OAB: 52048/PR) Agravado: Vagner Sgarbi da Rosa Advogado: Vanessa Bortoluzzi (OAB: 52048/PR) Com isso, de tudo quanto exposto, indefere-se o pedido de concessão de efeito suspensivo ativo ao presente agravo, o qual recebe-se somente no efeito devolutivo.
No mais: Comunique-se o Juízo singular desta decisão, sendo desnecessário que preste informações, ante à nova sistemática adotada pelo CPC (art. 1.018, § 2º).
Intime-se a parte Agravada para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sendo-lhe facultada a juntada de documentação que entender necessária ao julgamento do recurso, nos termos do art. 1019, II, do CPC.
Intimem-se e cumpra-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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