TJMS - 0800461-05.2020.8.12.0041
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2024 13:06
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 13:06
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2024 12:37
Arquivado Definitivamente
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28/02/2024 12:27
Transitado em Julgado em #{data}
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01/02/2024 12:57
INCONSISTENTE
-
01/02/2024 02:50
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 01:50
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/02/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800461-05.2020.8.12.0041/50000 Comarca de Ribas do Rio Pardo - Vara Única Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Embargante: Caixa Vida e Previdência S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Embargada: Rosemare Aparecida Acedo Advogado: Anderson Ferreira (OAB: 17738/MS) Intime-se a parte embargada para apresentar contrarrazões no prazo legal. -
31/01/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 15:44
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
31/01/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 03:28
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/01/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800461-05.2020.8.12.0041/50000 Comarca de Ribas do Rio Pardo - Vara Única Relator(a): Embargante: Caixa Vida e Previdência S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Embargada: Rosemare Aparecida Acedo Advogado: Anderson Ferreira (OAB: 17738/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
30/01/2024 16:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/01/2024 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 09:19
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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24/01/2024 00:32
Ato ordinatório praticado
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24/01/2024 00:32
INCONSISTENTE
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24/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/01/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 07:36
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/01/2024 07:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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23/01/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800461-05.2020.8.12.0041 Comarca de Ribas do Rio Pardo - Vara Única Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Caixa Vida e Previdência S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Apelada: Rosemare Aparecida Acedo Advogado: Anderson Ferreira (OAB: 17738/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA - ALEGAÇÃO DE CULPA EXCLUSIVA DO RÉU - AGRAVAMENTO DO RISCO - DIREÇÃO IMPRUDENTE - AUSÊNCIA DE CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO - VEDAÇÃO À PERDA DO DIREITO À COBERTURA DO SEGURO DE VIDA CONSOANTE ENTENDIMENTO DO STJ - INAPLICABILIDADE DA CLÁUSULA RESTRITIVA SECURITÁRIA - DEVER DE INDENIZAR - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
A ausência de habilitação, não é suficiente para exonerar a seguradora do pagamento da indenização, salvo se comprovado que configurou efetivo agravamento culposo ou doloso do risco contratado, a teor do disposto no art. 768, do CC, circunstância não atestada nos autos.
No tocante aos seguros de vida, o entendimento do Superior Tribunal de Justiça é de que o agravamento do risco pelo segurado, ainda que tenha concorrido para a morte, não autoriza a recusa do pagamento da cobertura.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
28/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800461-05.2020.8.12.0041 Comarca de Ribas do Rio Pardo - Vara Única Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Caixa Vida e Previdência S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Apelada: Rosemare Aparecida Acedo Advogado: Anderson Ferreira (OAB: 17738/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 25/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2024
Ultima Atualização
07/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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