TJMS - 0844458-27.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/11/2023 12:53
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 12:53
Arquivado Definitivamente
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28/11/2023 10:34
Transitado em Julgado em #{data}
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07/11/2023 16:21
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 17:02
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 17:01
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 16:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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01/11/2023 00:41
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0844458-27.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043A/MS) Apelada: Joana Elisa Souza Interessado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Alexandre Nelson Ferraz (OAB: 30890/PR) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - INTIMAÇÃO VIA PORTAL ELETRÔNICO - INTELIGÊNCIA DO ART. 270 C/C §1º DO ART. 246 DO CPC - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Tem-se por válida a intimação realizada de forma eletrônica, onde foi disponibilizada em sua fila virtual o comando judicial, procedimento em obediência ao que dispõe o parágrafo único do art. 270 c/c §1º do art. 246, ambos do CPC.
Disponibilizada a intimação na fila virtual da exequente, tem-se por obedecida a exigência de prévia intimação pessoal prevista no §1º do art. 485/CPC, que estabelece: "Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias." A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
31/10/2023 07:20
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 10:30
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 10:30
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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20/10/2023 03:53
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0844458-27.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Apelante: Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043A/MS) Apelada: Joana Elisa Souza Interessado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Alexandre Nelson Ferraz (OAB: 30890/PR) Julgamento Virtual Iniciado -
19/10/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 09:55
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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16/10/2023 16:20
Conclusos para decisão
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06/10/2023 03:55
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0844458-27.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Alexandre Nelson Ferraz (OAB: 30890/PR) Apelada: Joana Elisa Souza Interessada: Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043A/MS) Encaminhem-se os autos à Secretaria Judiciária para retificação do polo ativo, fazendo constar como apelante a Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados, em conformidade com a decisão de f. 147. -
05/10/2023 16:57
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 13:29
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 13:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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05/10/2023 04:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/10/2023 04:10
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2023 01:13
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2023 12:42
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 12:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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28/08/2023 00:56
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0844458-27.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Alexandre Nelson Ferraz (OAB: 30890/PR) Apelada: Joana Elisa Souza Interessada: Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 25/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
25/08/2023 09:01
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 08:55
Conclusos para decisão
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25/08/2023 08:55
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2023 08:55
Distribuído por sorteio
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25/08/2023 08:52
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 16:24
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 11:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
30/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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