TJMS - 0843161-48.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/03/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 12:47
Arquivado Definitivamente
-
18/03/2024 07:56
Arquivado Definitivamente
-
18/03/2024 07:41
Transitado em Julgado em #{data}
-
23/02/2024 22:02
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 13:48
INCONSISTENTE
-
23/02/2024 02:25
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/02/2024 12:03
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 19:09
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 19:09
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
20/02/2024 03:53
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0843161-48.2022.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Embargante: Argopar Empreendimentos e Participações Ltda Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS) Embargada: Ivani Moureira da Silva Advogado: Pablo Arthur Buarque Gusmão (OAB: 20315/MS) Embargado: José Henrique Pacheco de Miranda Advogado: Pablo Arthur Buarque Gusmão (OAB: 20315/MS) Interessado: Hannah Engenharia e Construção Ltda Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
19/02/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 17:14
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
07/02/2024 15:12
Conclusos para decisão
-
31/01/2024 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2024 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2024 17:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/01/2024 16:50
Conclusos para decisão
-
29/01/2024 16:50
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 12:06
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 02:53
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/01/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0843161-48.2022.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Argopar Empreendimentos e Participações Ltda Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS) Embargada: Ivani Moureira da Silva Advogado: Pablo Arthur Buarque Gusmão (OAB: 20315/MS) Embargado: José Henrique Pacheco de Miranda Advogado: Pablo Arthur Buarque Gusmão (OAB: 20315/MS) Interessado: Hannah Engenharia e Construção Ltda Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS) Em atenção ao disposto no artigo 10 do Novo Código de Processo Civil em observância aos princípios do contraditório e ampla defesa, intime-se Argopar Empreendimentos e Participações Ltda para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, manifestar-se acerca das preliminares de inadequação da via eleita e de preclusão consumativa, arguidas em contrarrazões.
Publique-se e intime-se. -
19/12/2023 07:45
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 17:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/12/2023 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 10:23
Conclusos para decisão
-
15/12/2023 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2023 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2023 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2023 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2023 13:56
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 03:25
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 01:02
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 01:02
INCONSISTENTE
-
11/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0843161-48.2022.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Argopar Empreendimentos e Participações Ltda Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS) Embargada: Ivani Moureira da Silva Advogado: Pablo Arthur Buarque Gusmão (OAB: 20315/MS) Embargado: José Henrique Pacheco de Miranda Advogado: Pablo Arthur Buarque Gusmão (OAB: 20315/MS) Interessado: Hannah Engenharia e Construção Ltda Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 07/12/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
07/12/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 14:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/12/2023 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 10:46
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 10:34
Conclusos para decisão
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07/12/2023 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 10:33
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0843161-48.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Embargante: Argopar Empreendimentos e Participações Ltda Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS) Embargante: Ivani Moureira da Silva Advogado: Pablo Arthur Buarque Gusmão (OAB: 20315/MS) Embargante: José Henrique Pacheco de Miranda Advogado: Pablo Arthur Buarque Gusmão (OAB: 20315/MS) Embargada: Ivani Moureira da Silva Advogado: Pablo Arthur Buarque Gusmão (OAB: 20315/MS) Embargado: José Henrique Pacheco de Miranda Advogado: Pablo Arthur Buarque Gusmão (OAB: 20315/MS) Embargado: Argopar Empreendimentos e Participações Ltda Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS) Embargado: Hannah Engenharia e Construção Ltda Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
20/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0843161-48.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Argopar Empreendimentos e Participações Ltda Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS) Embargante: Ivani Moureira da Silva Advogado: Pablo Arthur Buarque Gusmão (OAB: 20315/MS) Embargante: José Henrique Pacheco de Miranda Advogado: Pablo Arthur Buarque Gusmão (OAB: 20315/MS) Embargada: Ivani Moureira da Silva Advogado: Pablo Arthur Buarque Gusmão (OAB: 20315/MS) Embargado: José Henrique Pacheco de Miranda Advogado: Pablo Arthur Buarque Gusmão (OAB: 20315/MS) Embargado: Argopar Empreendimentos e Participações Ltda Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS) Embargado: Hannah Engenharia e Construção Ltda Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 19/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
02/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0843161-48.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Argopar Empreendimentos e Participações Ltda Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS) Apelante: Hannah Engenharia e Construção Ltda Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS) Apelada: Ivani Moureira da Silva Advogado: Pablo Arthur Buarque Gusmão (OAB: 20315/MS) Apelado: José Henrique Pacheco de Miranda Advogado: Pablo Arthur Buarque Gusmão (OAB: 20315/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL.
EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE SALÃO COMERCIAL NO SHOPPING NORTE SUL.
PRELIMINAR CONTRARRECURSAL - AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL - AFASTADA.
PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO - MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA - PROTOCOLIZAÇÃO NOS AUTOS EXECUTIVOS - VÍCIO SANÁVEL - PRELIMINAR AFASTADA.
COBRANÇA DE ENCARGOS - COEFICIENTE DE RATEIO DE DESPESA PREVISTO NO CONTRATO - NECESSIDADE DE JUNTADA DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DAS DESPESAS DE LOCAÇÃO PARA COMPROVAÇÃO DA LIQUIDEZ - DOCUMENTOS JUNTADOS APÓS A PROLAÇÃO DA SENTENÇA - EXTEMPORANEIDADE - AUSÊNCIA DE LIQUIDEZ - MANTIDA.
COBRANÇA DO FUNDO DE PROMOÇÃO - PREVISÃO CONTRATUAL DE PERCENTUAL SOBRE O VALOR MÍNIMO DO ALUGUEL - CERTEZA E LIQUIDEZ - DEMONSTRADAS.
PAGAMENTO PARCIAL DAS OBRIGAÇÕES LOCATÍCIAS - COMPROVANTES DE PAGAMENTO DESACOMPANHADOS DOS RESPECTIVOS BOLETOS BANCÁRIOS - COMPROVANTES COM DADOS DIVERGENTES DO CONTRATO - PAGAMENTOS NÃO COMPROVADOS.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO Havendo impugnação específica quanto aos fundamentos contidos na sentença, a exposição de fato e de direito, as razões do pedido de reforma e pedido de nova decisão, deve ser afastada a alegada ofensa ao princípio dadialeticidade.
Sendo observado o prazo de 15 dias previsto no art. 924, §1º, do CPC para oferecimento da defesa processual pelo executado, é irrelevante a data da distribuição dos embargos à execução para exame da tempestividade quando o protocolo da petição dos embargos ocorre nos autos executivos, por se tratar de erro sanável.
Embora expressamente prevista no contrato de locação a cobrança dos encargos, na forma de Coeficiente de Rateio de Despesa, competia ao locador instruir a execução com a prestação de contas das despesas de locação, a fim de demonstrar a liquidez do encargo, todavia o fez intempestivamente, após a prolação da sentença.
A cobrança a título de fundo de promoção além de certa, por existir previsão no contrato de locação, é líquida, pois o valor é alcançado por mero cálculo arimético do percentual sobre o valor mínimo do aluguel já previstos no título executivo A mera juntada dos comprovantes de pagamento desacompanhados dos respectivos boletos de cobrança não comprova o pagamento dos alugueis e demais encargos previstos no contrato de locação, por aparente divergência entre as datas de vencimento das obrigações, valores pagos e dados do pagador.
Logo, os embargantes apelados não se desincumbiram do ônus de comprovar o alegado excesso à execução.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, afastaram a preliminar de ausência de dialeticidade e, no mérito, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
30/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0843161-48.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Argopar Empreendimentos e Participações Ltda Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS) Apelante: Hannah Engenharia e Construção Ltda Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS) Apelada: Ivani Moureira da Silva Advogado: Pablo Arthur Buarque Gusmão (OAB: 20315/MS) Apelado: José Henrique Pacheco de Miranda Advogado: Pablo Arthur Buarque Gusmão (OAB: 20315/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 28/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2023
Ultima Atualização
28/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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