TJMS - 0800413-76.2021.8.12.0052
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2024 11:04
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 11:04
Arquivado Definitivamente
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20/08/2024 16:01
Baixa Definitiva
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20/08/2024 16:00
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 16:00
Arquivado Definitivamente
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20/08/2024 15:59
Baixa Definitiva
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19/08/2024 12:06
Baixa Definitiva
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19/08/2024 12:05
INCONSISTENTE
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11/07/2024 22:52
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 15:06
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 15:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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11/07/2024 14:43
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 02:19
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/07/2024 07:11
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 17:50
Publicado #{ato_publicado} em 09/07/2024.
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09/07/2024 16:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/07/2024 16:55
Recurso Especial não admitido
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08/07/2024 16:48
Conclusos para admissibilidade recursal
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08/07/2024 16:35
Ato ordinatório praticado
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20/05/2024 01:27
Ato ordinatório praticado
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09/05/2024 18:22
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 15:06
Ato ordinatório praticado
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12/03/2024 19:06
Ato ordinatório praticado
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12/03/2024 19:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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20/02/2024 02:47
Ato ordinatório praticado
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20/02/2024 01:03
Ato ordinatório praticado
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20/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/02/2024 09:46
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 09:46
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 09:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/02/2024 09:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/02/2024 09:29
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 09:29
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800413-76.2021.8.12.0052/50000 Comarca de Anastácio - 1ª Vara Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Ana Maria Santos Batista Mendes Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Embargado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: André Luis Bernardes Neves (OAB: 165424/SP) EMENTA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AAPELAÇÃO CÍVEL.
CONTRADIÇÃO - VÍCIO INEXISTENTE.
REDISCUSSÃO - IMPOSSIBILIDADE.
RECURSO REJEITADO.
Os embargos de declaração se prestam a aperfeiçoar o julgado e afastar os vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material porventura existentes.
Impõe-se a rejeição do embargos de declaração quando ausente a contradição alegada.
Os embargos de declaração não podem ser utilizados para a rediscussão de matéria.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
15/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800413-76.2021.8.12.0052/50000 Comarca de Anastácio - 1ª Vara Relator(a): Embargante: Ana Maria Santos Batista Mendes Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Embargado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: André Luis Bernardes Neves (OAB: 165424/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
19/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800413-76.2021.8.12.0052/50000 Comarca de Anastácio - 1ª Vara Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Ana Maria Santos Batista Mendes Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Embargado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: André Luis Bernardes Neves (OAB: 165424/SP) Considerando que o recurso interposto visa à modificação do acórdão, é necessária a intimação da embargada para, querendo, apresentar contrarrazões ao presente recurso, no prazo de 05 (cinco) dias. -
21/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800413-76.2021.8.12.0052 Comarca de Anastácio - 1ª Vara Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: André Luis Bernardes Neves (OAB: 165424/SP) Apelada: Ana Maria Santos Batista Mendes Advogado: Henrique Lima (OAB: 9979/MS) EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE POR ACIDENTE DE TRABALHO.
AUXÍLIO DOENÇA ACIDENTÁRIO- REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS - INCAPACIDADE LABORAL TOTAL E TEMPORÁRIA.
NEXO DE CAUSALIDADE EVIDENCIADO RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Sendo a incapacidade parcial e temporária, a segurada faz jus ao auxílio doença acidentário.
O art. 86, § 2º, da Lei nº 8.213/91, prevê expressamente que o termo inicial do auxílio-acidente é o dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
31/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800413-76.2021.8.12.0052 Comarca de Anastácio - 1ª Vara Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: André Luis Bernardes Neves (OAB: 165424/SP) Apelada: Ana Maria Santos Batista Mendes Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 29/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2024
Ultima Atualização
19/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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