TJMS - 0802264-25.2021.8.12.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/11/2024 12:54
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 12:54
Arquivado Definitivamente
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12/11/2024 09:55
Transitado em Julgado em #{data}
-
21/10/2024 22:01
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 11:19
INCONSISTENTE
-
21/10/2024 11:18
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 11:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/10/2024 01:58
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 01:58
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 01:57
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802264-25.2021.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Apelante: Banco Pan S.a.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Apelada: Maria de Lourdes da Cruz Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS) Realizada Redistribuição do processo por Transferência por Sucessão em 19/04/2024. -
18/10/2024 08:44
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 08:32
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 08:32
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 08:32
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 06:15
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 06:15
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
18/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802264-25.2021.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Banco Pan S.a.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Apelada: Maria de Lourdes da Cruz Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
17/10/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 17:21
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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10/10/2024 13:01
Conclusos para decisão
-
10/10/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 10:28
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 10:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/06/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 13:48
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de sucessão
-
20/06/2024 13:48
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de incompetência
-
07/06/2024 03:18
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802264-25.2021.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sérgio Fernandes Martins Apelante: Banco Pan S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Apelada: Maria de Lourdes da Cruz Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS) Então, em observância aos poderes instrutórios do juiz e à busca da verdade formal, converto o julgamento em diligência, nos termos do art. 938, §3º, do CPC, e oficio ao Banco Bradesco S/A (código 237); Agência 1373, Conta Corrente 9200-2 para que, no prazo de 10 dias, traga aos autos cópia do extrato bancário do mês de abril a junho de 2019, informando se houve o depósito de R$ 410,69 no dia 10 daquele mês, na conta de titularidade de Maria de Lourdes da Cruz CPF *76.***.*54-72.
Comunico que o não cumprimento da ordem judicial implica em responsabilização do Gerente da agência pelo crime de desobediência.
Em seguida, intimem-se as partes para, querendo, se manifestarem em 05 dias.
Após, voltem-me conclusos os autos.
Cumpra-se. -
06/06/2024 15:14
Expedição de Ofício.
-
06/06/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 14:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/06/2024 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 18:49
Conclusos para decisão
-
13/05/2024 18:08
Conclusos para decisão
-
13/05/2024 11:05
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2024 11:05
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2024 11:05
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2024 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2024 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/05/2024 08:48
Ato ordinatório praticado
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10/05/2024 03:14
Ato ordinatório praticado
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10/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/05/2024 07:02
Ato ordinatório praticado
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08/05/2024 17:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/05/2024 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 13:20
Conclusos para decisão
-
19/04/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 13:20
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de sucessão
-
19/04/2024 13:20
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de incompetência
-
17/04/2024 16:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/04/2024 13:20
Conclusos para decisão
-
02/04/2024 12:55
Recebido pelo Distribuidor
-
17/01/2024 21:04
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 14:40
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
-
31/10/2023 14:40
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
-
31/10/2023 14:34
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 02:44
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802264-25.2021.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Apelante: Banco Pan S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Apelada: Maria de Lourdes da Cruz Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS) Ante a recomendação do NUMOPEDE-Núcleo de Monitoramento do Perfil das Demandas, da Corregedoria-Geral de Justiça, dê-se baixa dos autos à origem, a fim de que a parte autora seja intimada, através de Oficial de Justiça, oportunizando que informe sobre a ciência da propositura da ação, sobre a outorga de procuração aos advogados e sobre o interesse no prosseguimento do feito, com a constituição de novo patrono, em razão da prisão e/ou medida cautelar de suspensão do exercício profissional dos advogados habilitados nos autos, bem como para outras diligências que o(a) magistrado(a) de primeiro grau entender necessárias.
A autora deverá ser cientificada de que a não regularização da representação processual no prazo de 30 (trinta) dias, importará no desentranhamento das contrarrazões, nos termos do art. 76, § 2º, II, do Código de Processo Civil. -
30/10/2023 10:45
Ato ordinatório praticado
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29/10/2023 15:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/10/2023 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 16:39
Juntada de Outros documentos
-
15/09/2023 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2023 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 00:49
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 00:49
INCONSISTENTE
-
29/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802264-25.2021.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Apelante: Banco Pan S.a.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Apelada: Maria de Lourdes da Cruz Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 28/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
28/08/2023 08:01
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 07:55
Conclusos para decisão
-
28/08/2023 07:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 07:55
Distribuído por sorteio
-
28/08/2023 07:53
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 14:37
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 13:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2024
Ultima Atualização
18/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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