TJMS - 0817925-95.2002.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/11/2023 12:27
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 12:27
Arquivado Definitivamente
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13/11/2023 11:19
Transitado em Julgado em #{data}
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23/09/2023 01:13
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 22:10
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 12:39
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 12:39
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 12:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/09/2023 02:53
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0817925-95.2002.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Proc.
Município: Cláudia de Araújo Melo (OAB: 7384/MS) Apelada: Estela Ferreira EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - EXTINÇÃO DO FEITO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR - MUNICÍPIO DEVIDAMENTE INTIMADO A MANIFESTAR-SE QUANTO AO PAGAMENTO DO DÉBITO PARCELADO, SOB PENA DE SER INTERPRETADO COMO INEXISTÊNCIA DE CRÉDITO - INÉRCIA QUE SE TRADUZ EM AUSÊNCIA DE INTERESSE NOS TERMOS DO ARTIGO 485, INCISO VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - RECURSO DESPROVIDO.
I) A inércia do Município em trazer cópia do termo de parcelamento informando especificamente qual é o crédito objeto da execução, mesmo quando advertido de que seu silêncio seria entendido como resposta positiva de quitação, configura causa de perda superveniente do interesse de agir, nos termos do artigo 485, VI, do Código de Processo Civil.
II) Recurso improvido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
11/09/2023 11:42
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 01:13
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 09:39
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 09:39
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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31/08/2023 13:31
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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31/08/2023 13:29
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 13:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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31/08/2023 09:47
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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31/08/2023 00:33
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0817925-95.2002.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Proc.
Município: Cláudia de Araújo Melo (OAB: 7384/MS) Apelada: Estela Ferreira Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 29/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
30/08/2023 07:07
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 18:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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29/08/2023 18:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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29/08/2023 18:50
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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29/08/2023 18:49
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 16:27
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 14:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
04/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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