TJMS - 1416964-73.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Maria Isabel de Matos Rocha
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/10/2023 08:08
Arquivado Definitivamente
-
03/10/2023 08:07
Baixa Definitiva
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03/10/2023 07:58
Transitado em Julgado em #{data}
-
18/09/2023 12:49
Juntada de Outros documentos
-
15/09/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2023 18:51
Recebidos os autos
-
15/09/2023 18:51
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
15/09/2023 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2023 16:30
Expedição de Ofício.
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15/09/2023 16:11
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 10:23
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 10:23
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 04:28
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1416964-73.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Jairo Roberto de Quadros Impetrante: Adison Bismarck Silva Freitas Impetrado: Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Paciente: Fabricio Alexandre Fleitas da Silva Advogado: Vinicius Santana Pizetta (OAB: 20883/MS) Advogado: Adison Bismarck Silva Freitas (OAB: 26890/MS) EMENTA - HABEAS CORPUS - SENTENÇA CONDENATÓRIA - CUMPRIMENTO DE PENA EM REGIME ABERTO MANUTENÇÃO EM REGIME MAIS GRAVOSO - COAÇÃO CONFIGURADA - NECESSIDADE DE PRÉVIA INTIMAÇÃO DO CONDENADO - RESOLUÇÃO CNJ 474/2022 ORDEM CONCEDIDA, COM O PARECER. - Configurada a ilegalidade na decisão que mantém a prisão cautelar em regime mais gravoso que a da própria sentença condenatória para o cumprimento da pena corporal. - Nos termos da Resolução CNJ n° 474/2022 deve ser realizada a prévia intimação do paciente para comparecimento à audiência admonitória, situação em que será informado das condições do regime aberto, bem como intimado para dar início ao cumprimento da pena, sendo que, somente na impossibilidade de realização da audiência admonitória, será expedido o mandado de prisão. - Ordem concedida, com o parecer.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, concederam a ordem nos termos do voto do Relator.. -
14/09/2023 15:58
Juntada de Outros documentos
-
14/09/2023 15:48
Expedição de Ofício.
-
14/09/2023 15:47
Juntada de Outros documentos
-
14/09/2023 15:37
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 11:42
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 13:13
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 13:13
Concedido em parte o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
05/09/2023 18:05
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
04/09/2023 16:30
Conclusos para decisão
-
04/09/2023 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2023 15:51
Recebidos os autos
-
04/09/2023 15:51
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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04/09/2023 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2023 22:40
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 17:49
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 17:49
Juntada de Certidão
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01/09/2023 17:33
Juntada de Informações
-
31/08/2023 02:29
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/08/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1416964-73.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Jairo Roberto de Quadros Impetrante: Adison Bismarck Silva Freitas Impetrado: Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Paciente: Fabricio Alexandre Fleitas da Silva Advogado: Vinicius Santana Pizetta (OAB: 20883/MS) Advogado: Adison Bismarck Silva Freitas (OAB: 26890/MS) Posto isso, indefiro o pedido liminar.
Requisitem-se informações à origem.
Com estas, à Procuradoria-Geral de Justiça para emissão de parecer.
Após, conclusos.
P.I. -
30/08/2023 15:48
Juntada de Outros documentos
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30/08/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 14:41
Expedição de Ofício.
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30/08/2023 13:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/08/2023 13:43
Não Concedida a Medida Liminar
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30/08/2023 00:44
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 00:44
INCONSISTENTE
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30/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/08/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1416964-73.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Jairo Roberto de Quadros Impetrante: Adison Bismarck Silva Freitas Impetrado: Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Paciente: Fabricio Alexandre Fleitas da Silva Advogado: Vinicius Santana Pizetta (OAB: 20883/MS) Advogado: Adison Bismarck Silva Freitas (OAB: 26890/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 29/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
29/08/2023 07:31
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 07:25
Conclusos para decisão
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29/08/2023 07:25
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 07:25
Distribuído por prevenção
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29/08/2023 07:24
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
15/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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