TJMS - 0901662-83.2008.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/11/2023 12:38
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 12:38
Arquivado Definitivamente
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01/11/2023 07:58
Transitado em Julgado em #{data}
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15/09/2023 02:09
Ato ordinatório praticado
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09/09/2023 02:28
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 22:15
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 13:46
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 13:41
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 13:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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04/09/2023 03:41
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0901662-83.2008.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Gabriel Lázaro Paiva Rezende (OAB: 28567A/MS) Apelado: Maria de Lourdes Araujo Rosado Resende EMENTA - APELAÇÃOCÍVEL-EXECUÇÃOFISCAL- IRREGULARIDADES DACERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA VERIFICADAS - INTIMAÇÃO DO MUNICÍPIO PARA SUBSTITUIÇÃO DO TÍTULO NÃO ATENDIDA - EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO NOS TERMOS DO ART. 803, INCISO I, DO CPC - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO A omissão de quaisquer dos requisitos previstos no arts. 2º, §§ 5º e 6º, da Lei nº 6.830/1980 (Execução Fiscal) e 202 do Código Tributário Nacional, ou o erro a eles relativo, são causas de nulidade da inscrição e do processo de cobrança dela decorrente, nos termos do art. 203 do Código Tributário Nacional.
Oportunizada a substituição daCDApelo Município, na esteira do que determina o § 8º do artigo 2º da Lei 6.830/80 e do teor da Súmula 392 do STJ, este se manteve inerte, razão pela qual fica mantida a sentença que decretou anulidadedo título executivo.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
01/09/2023 09:05
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 16:13
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 16:13
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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29/08/2023 18:34
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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29/08/2023 12:55
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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29/08/2023 12:55
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 12:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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29/08/2023 00:54
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0901662-83.2008.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Gabriel Lázaro Paiva Rezende (OAB: 28567A/MS) Apelado: Maria de Lourdes Araujo Rosado Resende Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 28/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
28/08/2023 08:31
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 08:05
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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28/08/2023 08:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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28/08/2023 08:05
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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28/08/2023 08:01
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 16:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
30/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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