TJMS - 0800836-12.2023.8.12.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
06/11/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
06/11/2023 13:02
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
06/11/2023 07:34
Transitado em Julgado em #{data}
 - 
                                            
06/10/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
06/10/2023 11:37
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
06/10/2023 11:34
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
06/10/2023 11:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
 - 
                                            
06/10/2023 02:31
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
06/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
 - 
                                            
06/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800836-12.2023.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Apelante: Ernesto Campos Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 27656A/MS) Apelado: Itaú Unibanco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS - ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA - PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE - RECURSO DESPROVIDO Pela aplicação dos princípios da sucumbência e da causalidade em ações análogas, para haver condenação a honorários advocatícios pela sucumbência no feito, deve estar caracterizada nos autos a resistência à exibição dos documentos pleiteados.
In casu não existe comprovação nos autos de que o apelado deu causa ao ajuizamento da ação ou resistiu ao pleito, posto que apresentou os documentos assim que tomou ciência do pedido do apelante, não cabendo sua condenação ao pagamento dos ônus da sucumbência, o que impõe a manutenção da decisão recorrida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. - 
                                            
05/10/2023 10:10
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
04/10/2023 15:08
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
 - 
                                            
04/10/2023 14:10
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
03/10/2023 15:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
 - 
                                            
03/10/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
 - 
                                            
03/10/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
 - 
                                            
25/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
 - 
                                            
22/09/2023 10:15
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
19/09/2023 15:10
Inclusão em Pauta
 - 
                                            
19/09/2023 08:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
 - 
                                            
18/09/2023 09:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
 - 
                                            
09/09/2023 02:25
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
06/09/2023 14:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
29/08/2023 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
29/08/2023 12:16
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
29/08/2023 12:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
 - 
                                            
29/08/2023 00:57
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
29/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
 - 
                                            
29/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800836-12.2023.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Apelante: Ernesto Campos Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 27656A/MS) Apelado: Itaú Unibanco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 28/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. - 
                                            
28/08/2023 09:01
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
28/08/2023 08:35
Conclusos para decisão
 - 
                                            
28/08/2023 08:35
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
28/08/2023 08:35
Distribuído por sorteio
 - 
                                            
28/08/2023 08:30
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
25/08/2023 15:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            28/08/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            04/10/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801393-91.2022.8.12.0018
Dirlei Alves do Amorim
Boa Vista Servicos S.A.
Advogado: Francis Neffe Queiroz Arantes
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/04/2022 10:26
Processo nº 0800366-19.2022.8.12.0036
Jose Carlos Pereira
Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuid...
Advogado: Nayra Martins Vilalba
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/02/2025 12:50
Processo nº 0800366-19.2022.8.12.0036
Jose Carlos Pereira
Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuid...
Advogado: Marcos Arouca Pereira Malaquias
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/09/2022 16:06
Processo nº 0951351-08.2022.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Isabel Mafort Moraes
Advogado: Denir de Souza Nantes
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/08/2023 13:40
Processo nº 0951351-08.2022.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Isabel Mafort Moraes
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/02/2022 16:24