TJMS - 1416626-36.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2023 15:59
Arquivado Definitivamente
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28/02/2023 15:59
Baixa Definitiva
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28/02/2023 15:56
Juntada de #{tipo_de_documento}
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28/02/2023 09:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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28/02/2023 08:57
Transitado em Julgado em #{data}
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01/02/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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01/02/2023 09:59
Ato ordinatório praticado
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01/02/2023 00:50
Ato ordinatório praticado
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01/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/01/2023 10:04
Ato ordinatório praticado
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31/01/2023 09:18
Ato ordinatório praticado
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31/01/2023 09:18
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
20/01/2023 00:27
Ato ordinatório praticado
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20/01/2023 00:27
INCONSISTENTE
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20/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/01/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1416626-36.2022.8.12.0000/50000 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Embargante: Unimed Seguradora S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Embargada: Janaina Gomes da Silva Advogado: Cleriston Yoshizaki (OAB: 14397/MS) Advogada: Mayra Ribeiro Gomes (OAB: 14032/MS) Interessada: Itaú Seguros S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 19/01/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
19/01/2023 16:11
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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19/01/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
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19/01/2023 09:16
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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19/01/2023 09:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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19/01/2023 09:16
Ato ordinatório praticado
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08/12/2022 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1416626-36.2022.8.12.0000 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: Unimed Seguradora S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Agravada: Janaina Gomes da Silva Advogado: Cleriston Yoshizaki (OAB: 14397/MS) Advogada: Mayra Ribeiro Gomes (OAB: 14032/MS) Interessada: Itaú Seguros S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO - SOBRESTAMENTO DO FEITO EM RAZÃO DOTEMAN.1112- POSSIBILIDADE - INSTRUÇÃO PROCESSUAL POSTERGADA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Em 05.11.2021, a Segunda Seção do STJ, por maioria, afetou o ProAfR no Recurso Especial n. 1874788-SC ao rito dos recursos repetitivos (Tema1.112), determinando asuspensãodo processamento de todos osprocessospendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da seguinte controvérsia ("definir se cabe àseguradorae/ou ao estipulante o dever de prestar informação prévia ao proponente (Segurado) a respeito das cláusulas limitativas e restritivas dos contratos de seguro de vida em grupo") e tramitem no território nacional (art. 1.037, II, do CPC/2015).
Ocorre que a parte recorrente não demonstrou quais prejuízos imutáveis poderiam decorrer da decisão agravada, vez que a produção de provas recairá sobre a possível permanência da lesão, em relação à qual a perícia concluirá sobre a data de início e demais elementos que sejam ventilados pelas partes e pelo juízo, não havendo o que se falar em efeito suspensivo.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2023
Ultima Atualização
07/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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