TJMS - 0803963-17.2022.8.12.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/10/2023 12:43
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 12:43
Arquivado Definitivamente
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06/10/2023 07:48
Transitado em Julgado em #{data}
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14/09/2023 22:14
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 16:45
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 03:09
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803963-17.2022.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Marcelo de Souza Rodrigues Advogado: Luis Henrique de Souza Matos (OAB: 20185/MS) Apelado: Serasa S/A Advogado: Ernesto Borges Neto (OAB: 6651B/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES - NOTIFICAÇÃO PRÉVIA DEMONSTRADA - CORRESPONDÊNCIA ENVIADA PARA O ENDEREÇO FORNECIDO PELO CREDOR - REGRAS DO ART. 43, § 2º, CDC E DA SÚMULA 359, STJ, OBSERVADAS - RECURSO DESPROVIDO.
Previamente à negativação de seu nome o consumidor deve ser notificado a respeito no endereço informado pelo credor, conforme dispõe o art. 43, § 2º, CDC, bem como a Súmula 359, STJ.
Observada tal regra, não há prática de ato ilícito. -
13/09/2023 09:01
Ato ordinatório praticado
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07/09/2023 21:42
Ato ordinatório praticado
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07/09/2023 21:42
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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31/08/2023 11:10
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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29/08/2023 00:58
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 00:58
INCONSISTENTE
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29/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803963-17.2022.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Marcelo de Souza Rodrigues Advogado: Luis Henrique de Souza Matos (OAB: 20185/MS) Apelado: Serasa S/A Advogado: Ernesto Borges Neto (OAB: 6651B/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 28/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
28/08/2023 09:01
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 08:40
Conclusos para decisão
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28/08/2023 08:40
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 08:40
Distribuído por sorteio
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28/08/2023 08:37
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 14:46
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 14:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
07/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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