TJMS - 0802140-70.2020.8.12.0031
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz Flavio SAAD Peron
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2024 15:08
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 15:08
Arquivado Definitivamente
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06/05/2024 15:04
Transitado em Julgado em #{data}
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22/04/2024 02:09
Confirmada a intimação eletrônica
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22/04/2024 02:09
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 12:38
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 12:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/04/2024 12:12
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/04/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0802140-70.2020.8.12.0031 Comarca de Caarapó - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Recorrente: Antonio Carlos Wanderley Dias Advogado: Cássio de Souza (OAB: 21098/MS) Recorrido: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Felipe Marcelo Gimenez (OAB: 7580/MS) Recorrido: Olavo José dos Santos Alencar Advogado: sem advogado nos autos (OAB: 555/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 1ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
A súmula do julgamento servirá de acórdão, conforme dispõe a 2ª parte do art. 46 da Lei n.º 9.099/95.
Condenam a parte recorrente ao pagamento das custas e honorários, estes arbitrados em 10% sobre o valor da condenação e, se não houver condenação, sobre o valor da causa, ficando, contudo, sobrestados os recolhimentos em virtude dos benefícios da assistência judiciária gratuita, concedida à parte recorrente neste decisum, até que cesse a miserabilidade ou que se consuma a prescrição. -
10/04/2024 07:30
Ato ordinatório praticado
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09/04/2024 14:43
Ato ordinatório praticado
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09/04/2024 14:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/04/2024 14:43
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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18/01/2024 12:03
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 14:41
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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14/09/2023 11:52
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 01:46
Confirmada a intimação eletrônica
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05/09/2023 01:46
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2023 03:57
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 03:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/08/2023 03:56
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/08/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0802140-70.2020.8.12.0031 Comarca de Caarapó - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Recorrente: Antonio Carlos Wanderley Dias Advogado: Cássio de Souza (OAB: 21098/MS) Recorrido: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran MS Proc. do Estado: Felipe Marcelo Gimenez (OAB: 7580/MS) Recorrido: Olavo José dos Santos Alencar Advogado: sem advogado nos autos (OAB: 555/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
24/08/2023 14:04
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 13:59
Conclusos para decisão
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24/08/2023 13:50
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 13:50
Distribuído por sorteio
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24/08/2023 13:49
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 08:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
09/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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