TJMS - 0800287-68.2020.8.12.0017
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/11/2023 12:38
Ato ordinatório praticado
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23/11/2023 12:38
Arquivado Definitivamente
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23/11/2023 08:54
Transitado em Julgado em #{data}
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27/10/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 13:23
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 03:00
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800287-68.2020.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Guiomar Borges da Silva Advogado: Carmen Maria Perlin (OAB: 7242/MS) Apelada: Eymar Angélica Bandeira Wiltgen Advogada: Maria Eugênia de Noronha Anzoategui (OAB: 14624/MS) EMENTA - AÇÃO DECLARATÓRIA DE DANOS MORAIS E ESTÉTICOS -PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA - REJEIÇÃO - MÉRITO - APLICAÇÃO DA MULTA DO § 8 DO ART. 334 DO CPC - DESCABIMENTO - COMPARECIMENTO DA RÉ PESSOALMENTE À AUDIÊNCIA DE TENTIVA DE CONCILIAÇÃO - ALEGAÇÃO DE IMPERÍCIA MÉDICA E DE VIOLAÇÃO DO DEVER DE INFORMAÇÃO - NÃO COMPROVAÇÃO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO.
Tratando de relação contratual médico-paciente, a responsabilidade do profissional é subjetiva e para a configuração de erro médico, são necessários cumulativamente: a constatação da conduta culposa, do dano e do nexo de causalidade entre o dano e o efetivo ato.
Não restando demonstrada a conduta culposa médica na condução dos procedimentos ou nexo de causalidade entre o dano e ato médico a que a autora se submeteu, descabida a imposição de dever de indenizar pelos supostos danos morais e estéticos da paciente.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
26/10/2023 14:17
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 13:40
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 13:40
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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25/10/2023 09:40
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800287-68.2020.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Guiomar Borges da Silva Advogado: Carmen Maria Perlin (OAB: 7242/MS) Apelada: Eymar Angélica Bandeira Wiltgen Advogada: Maria Eugênia de Noronha Anzoategui (OAB: 14624/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
24/10/2023 13:15
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 13:07
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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30/08/2023 00:56
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 00:56
INCONSISTENTE
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30/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800287-68.2020.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Guiomar Borges da Silva Advogado: Carmen Maria Perlin (OAB: 7242/MS) Apelada: Eymar Angélica Bandeira Wiltgen Advogada: Maria Eugênia de Noronha Anzoategui (OAB: 14624/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 29/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
29/08/2023 09:01
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 08:30
Conclusos para decisão
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29/08/2023 08:30
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 08:30
Distribuído por sorteio
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29/08/2023 08:26
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 16:48
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 18:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
26/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
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