TJMS - 0910395-57.2016.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/11/2023 13:52
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 13:52
Arquivado Definitivamente
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01/11/2023 06:23
Transitado em Julgado em #{data}
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15/09/2023 02:10
Ato ordinatório praticado
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09/09/2023 02:20
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 22:10
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 13:46
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 13:43
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 13:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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04/09/2023 03:58
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0910395-57.2016.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Proc.
Município: Cláudia de Araújo Melo (OAB: 7384/MS) Apelada: Andreia Vassalo Gimenez EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL - EXTINÇÃO DO FEITO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PENDÊNCIA DO DÉBITO JUNTO À PREFEITURA - INTIMAÇÃO DO ENTE PÚBLICO MUNICIPAL SEM MANIFESTAÇÃO - RECURSO DESPROVIDO.
O interesse de agir estará presente sempre que restar atendido o binômio necessidade-adequação da tutela jurisdicional almejada.
Não há utilidade tampouco adequação no prosseguimento de ação de execução fiscal se evidenciado que o débito em cobrança já não consta entre os débitos imobiliários disponibilizados em consulta junto ao site da Prefeitura, principalmente se o ente municipal não comprovou que a dívida em cobrança foi objeto de parcelamento.
O princípio da indisponibilidade do interesse público não pode servir de alicerce para o prosseguimento de ações nas quais não há indício da necessidade e da adequação, mormente porque a movimentação desnecessária e inútil do Poder Judiciário também possui o seu custo.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
01/09/2023 09:06
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 07:41
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 07:41
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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29/08/2023 10:49
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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29/08/2023 10:41
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 10:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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29/08/2023 01:05
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0910395-57.2016.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Proc.
Município: Cláudia de Araújo Melo (OAB: 7384/MS) Apelada: Andreia Vassalo Gimenez Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 28/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
28/08/2023 10:22
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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28/08/2023 09:33
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 09:26
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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28/08/2023 09:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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28/08/2023 09:26
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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28/08/2023 09:21
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 17:50
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 15:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
30/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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