TJMS - 0017872-89.1998.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2024 12:37
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 12:37
Arquivado Definitivamente
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03/06/2024 20:51
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 20:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/06/2024 20:51
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 20:51
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 20:51
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 20:51
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 20:51
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 20:51
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 20:51
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 20:51
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 20:51
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 20:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/06/2024 20:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/06/2024 20:47
Baixa Definitiva
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14/05/2024 18:43
Baixa Definitiva
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14/05/2024 18:43
INCONSISTENTE
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17/01/2024 21:04
Ato ordinatório praticado
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16/01/2024 13:51
Ato ordinatório praticado
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16/01/2024 13:44
Ato ordinatório praticado
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16/01/2024 13:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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15/12/2023 22:44
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 07:40
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/12/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0017872-89.1998.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Gabriel Lázaro Paiva Rezende (OAB: 28567A/MS) Recorrido: Carpe Diem Comunicacoes E Marketing LTDA POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Município de Campo Grande.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
14/12/2023 12:47
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 12:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/12/2023 09:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/12/2023 09:59
Recurso Especial não admitido
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07/12/2023 08:19
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/12/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 11:37
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 08:02
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 05:31
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/11/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0017872-89.1998.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Gabriel Lázaro Paiva Rezende (OAB: 28567A/MS) Recorrido: Carpe Diem Comunicacoes E Marketing LTDA Ao recorrido para apresentar resposta -
07/11/2023 07:17
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 07:11
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 16:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/11/2023 16:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/11/2023 16:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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06/11/2023 16:08
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0017872-89.1998.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Gabriel Lázaro Paiva Rezende (OAB: 28567A/MS) Apelado: Carpe Diem Comunicacoes E Marketing LTDA EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL MUNICIPAL - EXTINÇÃO COM FUNDAMENTO NA NULIDADE DA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA - INTIMAÇÃO DO MUNICÍPIO PARA REGULARIZAÇÃO - INÉRCIA - AUSÊNCIA DO NÚMERO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO RELATIVO AO PARCELAMENTO DO DÉBITO - NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS NO ART. 202 DO CTN - RECURSO DESPROVIDO.
Não há que se falar em nulidade da sentença por violação ao princípio da não surpresa quando, com respaldo no art. 10 do CPC, a parte foi intimada para manifestar-se e deixou transcorrer in albis o prazo.
O número do processo administrativo de que se originar o crédito, quando houver, é um dos requisitos legalmente estabelecidos, que deverá obrigatoriamente constar do título executivo, nos termos do art. 202 do CTN.
No caso concreto, não consta da CDA o número do processo administrativo no qual se originou o parcelamento, merecendo ser mantida a decisão que extinguiu a execução quando, após oportunizada a correção do vício, o exequente deixou transcorrer in albis o prazo.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: .
Campo Grande, 29 de agosto de 2023 Des.
Ary Raghiant Neto Relator(a) -
28/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0017872-89.1998.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Gabriel Lázaro Paiva Rezende (OAB: 28567A/MS) Apelado: Carpe Diem Comunicacoes E Marketing LTDA Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 25/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2023
Ultima Atualização
03/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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