TJMS - 0803189-50.2022.8.12.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/11/2023 13:08
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 13:08
Arquivado Definitivamente
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23/11/2023 13:01
Transitado em Julgado em #{data}
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17/10/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 12:46
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 12:45
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 12:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/10/2023 07:42
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803189-50.2022.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Apelante: Rildo de Souza Duarte Advogado: Rafael Vitor Villagra (OAB: 20222/MS) Advogado: Ciro Guilherme Guerreiro Fernandes (OAB: 78379/PR) Advogado: Alysson Duarte de Sá (OAB: 25073/MS) Apelante: Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S/A - Sanesul Advogado: Luciana do Carmo Rondon (OAB: 13204/MS) Apelado: Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S/A - Sanesul Advogado: Luciana do Carmo Rondon (OAB: 13204/MS) Apelado: Rildo de Souza Duarte Advogado: Rafael Vitor Villagra (OAB: 20222/MS) Advogado: Ciro Guilherme Guerreiro Fernandes (OAB: 78379/PR) Advogado: Alysson Duarte de Sá (OAB: 25073/MS) EMENTA.
APELAÇÕES CÍVEIS.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DE ÁGUA PELO PERÍODO DE 15 (QUINZE) DIAS.
AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA.
DANO MORAL CONFIGURADO.
QUANTUM INDENIZATÓRIO REDUZIDO PARA R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS).
RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.
SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.
RECURSO DA CONCESSIONÁRIA PROVIDO.
RECURSO DA PARTE AUTORA PREJUDICADO. 1.
Constatado que a prestação do serviço público não satisfez as condições de regularidade e continuidade do fornecimento de água, tem a concessionária o dever de indenizar pelo infortúnio causado ao usuário do serviço público 2.
Na quantificação da reparação por dano moral, há de se observar, entre outras características, a atividade, a condição social e econômica do ofendido, bem como a capacidade do ofensor em suportar o encargo, sem permitir que ocorra enriquecimento sem causa de um e apenamento excessivo do outro. 3.
Observadas as peculiaridades do caso concreto, deve ser reduzida a indenização por danos morais ao valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). 4.
Sentença parcialmente reformada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso da Sanesul e julgaram prejudicado o apelo de Rildo de Souza Duarte, nos termos do voto do relator.. -
16/10/2023 12:35
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 21:20
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 21:20
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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03/10/2023 06:21
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803189-50.2022.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Rildo de Souza Duarte Advogado: Rafael Vitor Villagra (OAB: 20222/MS) Advogado: Ciro Guilherme Guerreiro Fernandes (OAB: 78379/PR) Advogado: Alysson Duarte de Sá (OAB: 25073/MS) Apelante: Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S/A - Sanesul Advogado: Luciana do Carmo Rondon (OAB: 13204/MS) Apelado: Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S/A - Sanesul Advogado: Luciana do Carmo Rondon (OAB: 13204/MS) Apelado: Rildo de Souza Duarte Advogado: Rafael Vitor Villagra (OAB: 20222/MS) Advogado: Ciro Guilherme Guerreiro Fernandes (OAB: 78379/PR) Advogado: Alysson Duarte de Sá (OAB: 25073/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
02/10/2023 12:30
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 12:28
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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05/09/2023 01:06
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 09:02
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 07:55
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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25/08/2023 07:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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25/08/2023 02:01
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803189-50.2022.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Apelante: Rildo de Souza Duarte Advogado: Rafael Vitor Villagra (OAB: 20222/MS) Advogado: Ciro Guilherme Guerreiro Fernandes (OAB: 78379/PR) Advogado: Alysson Duarte de Sá (OAB: 25073/MS) Apelante: Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S/A - Sanesul Advogado: Luciana do Carmo Rondon (OAB: 13204/MS) Apelado: Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S/A - Sanesul Advogado: Luciana do Carmo Rondon (OAB: 13204/MS) Apelado: Rildo de Souza Duarte Advogado: Rafael Vitor Villagra (OAB: 20222/MS) Advogado: Ciro Guilherme Guerreiro Fernandes (OAB: 78379/PR) Advogado: Alysson Duarte de Sá (OAB: 25073/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
24/08/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 14:55
Conclusos para decisão
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24/08/2023 14:55
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 14:55
Distribuído por sorteio
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24/08/2023 14:50
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 14:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
10/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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