TJMS - 0909922-27.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2024 07:09
Ato ordinatório praticado
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14/02/2024 07:09
Arquivado Definitivamente
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13/02/2024 08:51
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 22:02
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 13:16
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 13:15
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 13:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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08/01/2024 01:19
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0909922-27.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Raquel da Silva Borges (OAB: 25701B/MS) Apelado: Ebson Gamarra de Araujo EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA -ACOLHIDA - EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO - CONSTATAÇÃO DE IRREGULARIDADE NA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA - INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO - SENTENÇA PROFERIDA ANTES DO FINAL DO PRAZO PARA CUMPRIMENTO DA DILIGÊNCIA - ERROR IN PROCEDENDO - SENTENÇA INSUBSISTENTE - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
Discute-se no presente recurso, a preliminar de nulidade da sentença por violação ao princípio do devido processo legal. 2.
A perfectibilização do contraditório e da ampla defesa, no bojo do processo judicial, dá-se a partir da cientificação das partes a respeito de todo e qualquer ato processual, perpassa pela concessão de oportunidade de manifestação, e termina com a possibilidade de influir na vindoura decisão do Magistrado.
Precedentes do STJ.
No caso, o Juiz singular não deu oportunidade ao exequente para sanar o vício, tendo em vista que proferiu a sentença antes do decurso do prazo assinalado para cumprimento da diligência.
Preliminar acolhida. 3.
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
19/12/2023 12:52
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 04:16
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0909922-27.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Raquel da Silva Borges (OAB: 25701B/MS) Apelado: Ebson Gamarra de Araujo Julgamento Virtual Iniciado -
18/12/2023 18:41
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 18:41
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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18/12/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
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17/12/2023 23:05
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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09/09/2023 01:30
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 14:04
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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28/08/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 14:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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28/08/2023 01:09
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0909922-27.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Raquel da Silva Borges (OAB: 25701B/MS) Apelado: Ebson Gamarra de Araujo Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 25/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
25/08/2023 10:05
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 09:51
Conclusos para decisão
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25/08/2023 09:50
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2023 09:50
Distribuído por sorteio
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25/08/2023 09:47
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 09:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
18/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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