TJMS - 0812722-18.2022.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/12/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 14:32
Arquivado Definitivamente
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19/12/2024 14:31
Baixa Definitiva
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19/12/2024 14:26
Transitado em Julgado em #{data}
-
25/11/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
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24/11/2024 02:44
Ato ordinatório praticado
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23/11/2024 00:57
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 21:20
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 21:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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13/11/2024 05:55
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/11/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0812722-18.2022.8.12.0110/50002 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Agravada: Maria Lucia da Silva Cruz Advogada: Juliana Soares de Carvalho (OAB: 20594/MS) E M E N T A - AGRAVO INTERNO EM FACE DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO - NULIDADE DE CONTRATO TEMPORÁRIO DE TRABALHO - FGTS - DECISÃO DE ACORDO COM PRECEDENTES DO E.
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 191 E 308 - RECURSO NÃO PROVIDO.
Trata-se de Agravo Interno interposto pelo Município de Campo Grande em face de decisão monocrática que denegou Recurso Extraordinário interposto.
Da detida reanálise dos fatos, verifica-se que o acórdão recorrido está em consonância com os recursos extraordinários representativos de controvérsia (temas 191 e 308), não tendo o agravante infirmado a decisão recorrida.
Ademais, reapreciar a existência de excepcionalidade, temporariedade e emergencialidade do(s) contrato(s) temporário(s) de trabalho (FGTS), demandaria reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado pela Súmula nº 279 do E.
Supremo Tribunal Federal.
Decisão denegatória mantida.
Agravo interno conhecido e não provido. -
12/11/2024 07:20
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 18:18
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 18:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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08/11/2024 18:17
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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18/09/2024 18:18
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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18/09/2024 15:06
Conclusos para decisão
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18/09/2024 15:06
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 18:11
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/08/2024 03:58
Ato ordinatório praticado
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26/08/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0812722-18.2022.8.12.0110/50002 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Agravada: Maria Lucia da Silva Cruz Advogada: Juliana Soares de Carvalho (OAB: 20594/MS) INTIME-SE a parte agravada para, querendo, apresentar contraminuta, no prazo legal.
Após, VOLTEM conclusos para julgamento. Às providências. -
23/08/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 14:47
Publicado #{ato_publicado} em 23/08/2024.
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23/08/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/08/2024 18:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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22/08/2024 18:19
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2024 18:09
Conclusos para decisão
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22/08/2024 15:57
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 15:57
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 15:46
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0812722-18.2022.8.12.0110/50001 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Recorrido: Maria Lucia da Silva Cruz Advogada: Juliana Soares de Carvalho (OAB: 20594/MS) Desse modo, NEGO seguimento ao recurso extraordinário interposto. -
25/06/2024 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0812722-18.2022.8.12.0110/50001 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Recorrido: Maria Lucia da Silva Cruz Advogada: Juliana Soares de Carvalho (OAB: 20594/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 24/06/2024. -
27/05/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0812722-18.2022.8.12.0110/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Francisco Ivo Dantas Cavalcanti Filho (OAB: 28662/MS) Embargada: Maria Lucia da Silva Cruz Advogada: Juliana Soares de Carvalho (OAB: 20594/MS) E M E N T A - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO INOMINADO - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE - EMBARGOS NÃO ACOLHIDOS.
Os declaratórios não prosperam.
Com efeito, analisando a decisão embargada, não vislumbro a existência do omissão, contradição, obscuridade ou erro material.
Há que se destacar que a insurgência do embargante está centrada, exclusivamente, na sua insatisfação quanto ao mérito da decisão.
Nesse sentido, os embargos de declaração não se prestam a rediscutir a matéria já decidida, tendo em vista que estes não se destinam a instaurar uma nova discussão sobre a controvérsia jurídica já apreciada pelo julgador (STJ - RTJ 164/794).
Assim, não há na decisão embargada, qualquer omissão, contradição, obscuridade ou erro material.
Embargos não acolhidos. -
17/04/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0812722-18.2022.8.12.0110/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Francisco Ivo Dantas Cavalcanti Filho (OAB: 28662/MS) Embargada: Maria Lucia da Silva Cruz Advogada: Juliana Soares de Carvalho (OAB: 20594/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 16/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jane Resina Fernandes de Oliveira (OAB 4504/MS), Caroline Mendes Dias (OAB 13248/MS), Telma Valéria da Silva Curiel Marcon (OAB 6355/MS), Karla Mayra Portilho Freire Processo 0816639-11.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Dal Moro Instituto de Ensino LTDA - EPP - Reqda: Karla Mayra Portilho Freire - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, pra participar da audiência presencial em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos.
Caso a audiência designada seja una e/ou instrução e julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente.
Fica advertido o requerente de que a sua ausência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c § 2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995).
Fica ciente ainda de que, no caso de ser a parte microempresa ou empresa de pequeno porte, deverão ser representadas pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141).
Facultou-se às partes, desde já, se tiverem interesse, a participação na audiência pelo sistema de videoconferência (https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu), assumindo (as partes) o ônus de, por si sós, acessarem o link no horário designado, advertidas de que serão consideradas ausentes em qualquer hipótese de não comparecimento à audiência.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2023
Ultima Atualização
01/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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