TJMS - 0948028-63.2020.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - Vara Execucao Fiscal Municipal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2024 14:24
Arquivado Definitivamente
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09/04/2024 14:22
Transitado em Julgado em #{data}
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09/04/2024 14:19
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 09/04/2024.
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13/11/2023 21:14
Publicado #{ato_publicado} em 13/11/2023.
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13/11/2023 11:05
Expedição de Certidão.
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13/11/2023 11:05
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 08:07
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 13:46
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 13:37
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 13:36
Transitado em Julgado em #{data}
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09/11/2023 11:16
Recebidos os autos
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09/11/2023 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2023 16:33
Conclusos para despacho
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01/11/2023 12:19
Recebidos os autos
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01/11/2023 12:19
Recebidos os autos
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04/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0948028-63.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Proc.
Município: Cláudia de Araújo Melo (OAB: 7384/MS) Apelado: Paulo Cesar Bogado EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO POR MAIS DE 30 DIAS - ART. 485, III, CPC - INÉRCIA DO AUTOR APÓS SER PESSOALMENTE INTIMADO, NOS TERMOS DO § 1º DO ART. 485, DO CPC - PEDIDO DE CITAÇÃO SUCESSIVA E DE OFÍCIO, POR OFICIAL DE JUSTIÇA OU POR EDITAL, NO CASO DE TENTATIVA FRUSTRADA DE CITAÇÃO PELA VIA POSTAL, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 7º E 8º DA LEF - NÃO CABIMENTO - ATUAÇÃO CONTRA LEGEM - DESÍDIA CONFIGURADA - IMPOSSIBILIDADE DE SUSPENSÃO DO FEITO COM AMPARO NO ART. 40 DA LEF - RECURSO IMPROVIDO - SENTENÇA MANTIDA.
A extinção do feito por abandono da causa, nos termos do artigo 485, III, do Código de Processo Civil, depende de prévia intimação pessoal, determinada pelo juiz, com a ressalva de que a inércia da parte autora acarretará a extinção do processo.
In casu, deve ser mantida a sentença extintiva, uma vez que os requisitos mostram-se presentes.
Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
28/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0948028-63.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Proc.
Município: Cláudia de Araújo Melo (OAB: 7384/MS) Apelado: Paulo Cesar Bogado Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 25/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
24/08/2023 16:18
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 16:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/08/2023 16:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/08/2023 16:17
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 24/08/2023.
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07/08/2023 11:30
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 09:22
Recebidos os autos
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07/08/2023 09:22
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2023 13:56
Conclusos para decisão
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01/08/2023 17:08
Juntada de Petição de Apelação
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28/07/2023 01:28
Expedição de Certidão.
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18/07/2023 21:03
Publicado #{ato_publicado} em 18/07/2023.
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18/07/2023 11:49
Expedição de Certidão.
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18/07/2023 11:48
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 08:01
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 14:47
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 14:41
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 09:44
Recebidos os autos
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10/07/2023 09:44
Expedição de Certidão.
-
10/07/2023 09:44
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 09:44
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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07/07/2023 11:10
Conclusos para julgamento
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03/07/2023 03:29
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 03/07/2023.
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11/06/2023 01:25
Expedição de Certidão.
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01/06/2023 15:42
Expedição de Certidão.
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01/06/2023 15:41
Ato ordinatório praticado
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01/06/2023 12:37
Ato ordinatório praticado
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01/06/2023 12:35
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 01/06/2023.
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16/03/2023 15:12
Ato ordinatório praticado
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16/03/2023 09:48
Recebidos os autos
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16/03/2023 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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30/12/2022 04:20
Ato ordinatório praticado
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18/10/2022 17:30
Conclusos para despacho
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08/08/2022 02:43
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 08/08/2022.
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23/07/2022 01:48
Expedição de Certidão.
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13/07/2022 16:51
Expedição de Certidão.
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13/07/2022 16:51
Ato ordinatório praticado
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28/06/2022 14:55
Ato ordinatório praticado
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16/03/2022 11:31
Ato ordinatório praticado
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16/03/2022 11:11
Expedição de Certidão.
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16/03/2022 11:10
INCONSISTENTE
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03/02/2022 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/01/2022 14:58
Expedição de Carta.
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14/01/2022 13:34
Ato ordinatório praticado
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04/01/2022 12:25
Ato ordinatório praticado
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29/12/2021 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/10/2021 02:10
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 19/10/2021.
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30/09/2021 00:07
Expedição de Certidão.
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19/09/2021 15:54
Expedição de Certidão.
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19/09/2021 15:54
Ato ordinatório praticado
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26/07/2021 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/07/2021 13:42
Expedição de Carta.
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07/01/2021 10:09
Recebidos os autos
-
07/01/2021 10:09
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2020 02:50
Ato ordinatório praticado
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05/02/2020 21:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2020
Ultima Atualização
04/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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