TJMS - 0800664-14.2022.8.12.0035
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/12/2023 11:18
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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23/11/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
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23/11/2023 12:32
Arquivado Definitivamente
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23/11/2023 08:54
Transitado em Julgado em #{data}
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27/10/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 13:23
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 03:01
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800664-14.2022.8.12.0035 Comarca de Iguatemi - Vara Única Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Edivar de Almeida Oliveira Advogada: Aline de Oliveira Pinto e Aguilar (OAB: 238574/SP) Apelado: Conafer – Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - JUROS E CORREÇÃO FIXADOS DE ACORDO COM AS SÚMULAS 43 E 54 DO STJ - AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR - REPETIÇÃO DE INDÉBITO NA FORMA DOBRADA - POSSIBILIDADE - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - IMPERTINÊNCIA - RECURSO PROVIDO APENAS PARA DETERMINAR A DEVOLUÇÃO EM DOBRO.
Consoante dispõe o artigo 42, do CDC, cabe a devolução em dobro dos valores indevidamente cobrados quando restar evidenciada a má-fé da parte requerida, o que ocorre na hipótese.
Descabida indenização por danos morais, quando irrisórios ( Rs 22,00) os valores descontados e por curto período de tempo, eis que se trata de mero dissabor e aborrecimento, tendo em vista que não foram capazes de privá-lo do seu sustento ou lhe causaram abalo psicológico.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
26/10/2023 14:17
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 13:41
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 13:41
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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26/10/2023 03:58
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800664-14.2022.8.12.0035 Comarca de Iguatemi - Vara Única Relator(a): Apelante: Edivar de Almeida Oliveira Advogada: Aline de Oliveira Pinto e Aguilar (OAB: 238574/SP) Apelado: Conafer – Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais Julgamento Virtual Iniciado -
25/10/2023 14:45
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 14:35
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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29/08/2023 01:13
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 01:13
INCONSISTENTE
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29/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800664-14.2022.8.12.0035 Comarca de Iguatemi - Vara Única Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Edivar de Almeida Oliveira Advogada: Aline de Oliveira Pinto e Aguilar (OAB: 238574/SP) Apelado: Conafer – Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 28/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
28/08/2023 10:02
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 09:56
Conclusos para decisão
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28/08/2023 09:56
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 09:56
Distribuído por sorteio
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28/08/2023 09:52
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 19:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
14/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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