TJMS - 0902768-02.2016.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/10/2023 14:28
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 14:28
Arquivado Definitivamente
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24/10/2023 13:21
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/09/2023 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/09/2023 02:53
Ato ordinatório praticado
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09/09/2023 02:31
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 22:09
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 15:13
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 15:08
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 15:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/09/2023 03:44
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0902768-02.2016.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Raquel da Silva Borges (OAB: 25701B/MS) Apelado: Metalvit Metalurgica Vitoria Ltda EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL MUNICIPAL - NULIDADE DA CDA - AFASTADA - EXISTÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL - DESNECESSIDADE DO NÚMERO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO - IPTU - LANÇAMENTO DE OFÍCIO - SENTENÇA ANULADA - RECURSO PROVIDO.
Preenchidos os requisitos do artigo 202, do CTN e do artigo 2º, § 5º, da Lei de Execução Fiscal, não há se falar em nulidade da CDA, mormente se a fundamentação legal da cobrança tributária constou expressamente do título executivo.
A indicação do número do processo administrativo é exigência relativa, uma vez que nem sempre ele é necessário para a constituição do crédito tributário.
Nas hipóteses de tributos como o IPTU não se exige prévio procedimento administrativo, de modo que a não indicação do número deste não tem o condão de nulificar a exação, nem tampouco o título executivo posto.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
01/09/2023 09:05
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 15:40
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 15:40
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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29/08/2023 13:22
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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29/08/2023 13:20
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 13:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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29/08/2023 01:16
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0902768-02.2016.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Raquel da Silva Borges (OAB: 25701B/MS) Apelado: Metalvit Metalurgica Vitoria Ltda Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 28/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
28/08/2023 16:32
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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28/08/2023 10:02
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 09:36
Conclusos para decisão
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28/08/2023 09:36
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 09:35
Distribuído por prevenção
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28/08/2023 09:18
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 13:53
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 17:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
31/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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