TJMS - 1412432-90.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/10/2023 16:02
Arquivado Definitivamente
-
27/10/2023 16:02
Baixa Definitiva
-
27/10/2023 15:58
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/10/2023 09:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/10/2023 09:42
Transitado em Julgado em #{data}
-
10/09/2023 01:47
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 16:26
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/08/2023 16:26
Recebidos os autos
-
30/08/2023 16:26
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/08/2023 16:26
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/08/2023 16:00
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 16:00
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 15:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/08/2023 15:27
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 15:27
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/08/2023 02:53
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1412432-90.2022.8.12.0000 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Maria Irene de Medeiros Advogada: Laísa Robalinho Grande (OAB: 14781/MS) Agravado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - IMPLANTAÇÃO DE BENEFÍCIO - REQUISITOS DO ARTIGO 300 CPC - PROVAS SUFICIENTES - APOSENTADORIA ESPECIAL RURAL - TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA - DECISÃO REFORMADA - RECURSO PROVIDO. 1) O pedido de antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional tem amparo no artigo 300 do Código de Processo Civil e visa evitar os males que a demora na solução da causa acarreta à parte que possui um determinado direito que certamente seria tutelado de maneira efetiva somente ao final da lide e, ainda, após o trânsito em julgado da sentença. 2) A probabilidade do direito está presente pela farta documentação acostada, no sentido de que, evidentemente, tanto a agravante quanto o falecido esposo preenchiam os requisitos para a aquisição da aposentadoria especial rural, em pequena propriedade rural, em regime de economia familiar, consoante as diversas notas fiscais, de venda de produtos rurais (leite 'in natura', gado e compra de produtos agropecuários), além do imóvel rural, no 'Assentamento Casa Verde', em Nova Andradina, além da Certidão de Casamento, constando a profissão de agricultor do falecido.
Quanto à urgência, é inerente à hipótese e decorre da própria natureza eminentemente alimentar do benefício previdenciário, que compromete, no caso dos autos, a subsistência da agravante. 3) Decisão reformada.
Tutela de urgência deferida.
Recurso provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos,Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. -
29/08/2023 10:02
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 14:11
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
28/08/2023 08:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/08/2023 08:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/08/2023 16:13
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 16:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
24/08/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
16/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/08/2023 12:20
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 08:45
Inclusão em Pauta
-
04/08/2023 17:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/08/2023 15:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/11/2022 07:19
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/11/2022 15:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/11/2022 15:51
Recebidos os autos
-
23/11/2022 15:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/11/2022 15:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/11/2022 18:22
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2022 16:11
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/11/2022 16:08
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2022 01:40
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2022 22:14
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2022 03:41
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/09/2022 18:06
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2022 16:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/09/2022 07:02
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2022 18:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/09/2022 18:50
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
14/09/2022 00:37
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2022 05:08
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2022 15:23
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
02/09/2022 15:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/09/2022 07:37
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/09/2022 12:32
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2022 12:12
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/09/2022 12:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/09/2022 12:11
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
01/09/2022 12:04
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2022
Ultima Atualização
27/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803313-18.2022.8.12.0110
Luizacred S/A - Sociedade de Credito Fin...
Bento da Costa Arantes
Advogado: Ellen Cristina Goncalves Pires
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 30/07/2024 13:47
Processo nº 0803313-18.2022.8.12.0110
Bento da Costa Arantes
Luizacred S/A - Sociedade de Credito Fin...
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/02/2022 18:10
Processo nº 0800413-46.2020.8.12.0041
Manoel Jose de Souza Angelo
Municipio de Ribas do Rio Pardo
Advogado: Pollet Anne Machado de Souza
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/10/2023 14:55
Processo nº 0800413-46.2020.8.12.0041
Manoel Jose de Souza Angelo
Municipio de Ribas do Rio Pardo
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/02/2025 16:25
Processo nº 0802049-17.2023.8.12.0017
Calcados Fabry LTDA-ME
Ducia da Silva Oliveira
Advogado: Pedro Isaac Lopes Pini
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/05/2023 15:10