TJMS - 0902323-28.2009.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/11/2023 13:03
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 13:03
Arquivado Definitivamente
-
22/11/2023 08:54
Transitado em Julgado em #{data}
-
01/10/2023 01:23
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 13:11
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 13:10
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 13:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/09/2023 02:22
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0902323-28.2009.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Gabriel Lázaro Paiva Rezende (OAB: 28567A/MS) Apelado: Lebarbenchon S/s EMENTA - EXECUÇÃO FISCAL - CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA (CDA) - AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DA NATUREZA E ORIGEM DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - REQUISITOS IMPRESCINDÍVEIS - INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 202, III, DO CTN E 2º, §§ 5º E 6º, III, DA LEI Nº 6.830/1980 - CAUSA DE NULIDADE DA INSCRIÇÃO E DO PROCESSO DE COBRANÇA DELA DECORRENTE - ART. 203 DO CTN - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I - Os arts. 2º, §§ 5º e 6º, da Lei nº 6.830/1980 (Execução Fiscal) e 202 do Código Tributário Nacional determinam que a Certidão de Dívida Ativa (CDA) deve conter: I - o nome do devedor, dos co-responsáveis e, sempre que conhecido, o domicílio ou residência de um e de outros; II - o valor originário da dívida, bem como o termo inicial e a forma de calcular os juros de mora e demais encargos previstos em lei ou contrato; III - a origem, a natureza e o fundamento legal ou contratual da dívida; IV - a indicação, se for o caso, de estar a dívida sujeita à atualização monetária, bem como o respectivo fundamento legal e o termo inicial para o cálculo; V - a data e o número da inscrição, no Registro de Dívida Ativa; e VI - o número do processo administrativo ou do auto de infração, se neles estiver apurado o valor da dívida.
II - Na Certidão de Dívida Ativa (CDA) em análise, contudo, não estão especificadas a origem e a natureza do débito tributário, Ademais, a Certidão de Dívida Ativa (CDA) não contém o número do processo administrativo em que teria sido apurado o valor do débito tributário.
III - O Município-Apelante foi intimado para promover o saneamento das irregularidades constatadas, em observância ao art. 203 do Código Tributário Nacional e ao art. 2º, § 8º, da da Lei nº 6.830/1980 (Execução Fiscal), porém, quedou-se inerte.
IV - A omissão de quaisquer dos requisitos previstos no arts. 2º, §§ 5º e 6º, da Lei nº 6.830/1980 (Execução Fiscal) e 202 do Código Tributário Nacional, ou o erro a eles relativo, são causas de nulidade da inscrição e do processo de cobrança dela decorrente, nos termos do art. 203 do Código Tributário Nacional.
IV - Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
19/09/2023 11:02
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 10:26
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 10:26
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
10/09/2023 01:14
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 09:15
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
30/08/2023 12:28
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
30/08/2023 12:27
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 12:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/08/2023 01:17
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0902323-28.2009.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Gabriel Lázaro Paiva Rezende (OAB: 28567A/MS) Apelado: Lebarbenchon S/s Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 29/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
29/08/2023 10:03
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 09:36
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/08/2023 09:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/08/2023 09:36
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
29/08/2023 09:33
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 09:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
19/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0902330-73.2016.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Marcelo Monteiro Padial
Advogado: 'Sem Advogado Constituido Nos Autos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/09/2016 23:32
Processo nº 0800093-04.2016.8.12.0019
Tereza Martins Soares
Sidney Pinto Rodrigues
Advogado: Leila Maria Mendes Silva
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/08/2023 15:50
Processo nº 0806077-20.2016.8.12.0002
Estado de Mato Grosso do Sul
Agueda Cabrera
Advogado: Mario Akatsuka Junior
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 02/10/2023 16:51
Processo nº 0800093-04.2016.8.12.0019
Tereza Martins Soares
Sidney Pinto Rodrigues
Advogado: Leila Maria Mendes Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/01/2016 17:13
Processo nº 0801531-66.2019.8.12.0114
Haroldo Goncalves Sena Filho
Departamento Estadual de Transito de Mat...
Advogado: Defensoria Publica Estadual
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/09/2019 12:31