TJMS - 0927236-88.2020.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - Vara Execucao Fiscal Municipal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2024 14:02
Arquivado Definitivamente
-
03/07/2024 21:32
Publicado #{ato_publicado} em 03/07/2024.
-
03/07/2024 08:48
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 09:16
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 07:58
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 20/06/2024.
-
03/06/2024 01:15
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 14:07
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 14:07
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 15:07
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 15:06
Transitado em Julgado em #{data}
-
21/05/2024 17:32
Recebidos os autos
-
21/05/2024 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 13:26
Conclusos para despacho
-
13/05/2024 12:01
Recebidos os autos
-
13/05/2024 12:01
Recebidos os autos
-
12/12/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0927236-88.2020.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Recorrido: Elida Furtado Ramires POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Município de Campo Grande. -
08/11/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0927236-88.2020.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Recorrido: Elida Furtado Ramires Ao recorrido para apresentar resposta -
20/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0927236-88.2020.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Embargada: Elida Furtado Ramires EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL - OMISSÃO - INEXISTÊNCIA - REDISCUSSÃO - EMBARGOS REJEITADOS Os Embargos de Declaração têm por escopo a supressão no acórdão de eventual contradição, obscuridade ou omissão, e não servem de instrumento para ensejar a rediscussão da matéria.
In casu, verifica-se claramente que a parte recorrente pretende rediscutir a matéria já devidamente analisada quando do julgamento do Recurso de Apelação, motivo pelo qual devem ser rejeitados os presentes aclaratórios.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
18/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0927236-88.2020.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Embargada: Elida Furtado Ramires Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 15/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
04/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0927236-88.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Apelada: Elida Furtado Ramires EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL MUNICIPAL - EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO - INTIMAÇÃO PESSOAL PRÉVIA DA PARTE PARA SUPRIR A FALTA - DECURSO DO PRAZO SEM MANIFESTAÇÃO - ABANDONO CONFIGURADO - RECURSO DESPROVIDO Intimada a parte pessoalmente para dar prosseguimento ao processo e, após a referida diligência, persistindo na inércia, imperiosa a extinção do processo, sem julgamento de mérito, por abandono da causa, nos termos do artigo 485, inciso III do Código de Processo Civil de 2015.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
30/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0927236-88.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Apelada: Elida Furtado Ramires Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 29/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
29/08/2023 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 09:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/08/2023 09:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 10:55
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 08:52
Recebidos os autos
-
25/08/2023 08:52
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 12:17
Conclusos para decisão
-
09/08/2023 09:13
Juntada de Petição de Apelação
-
30/07/2023 03:18
Expedição de Certidão.
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20/07/2023 21:05
Publicado #{ato_publicado} em 20/07/2023.
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20/07/2023 18:13
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 18:13
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 08:00
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 07:53
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 07:17
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 09:18
Recebidos os autos
-
10/07/2023 09:18
Expedição de Certidão.
-
10/07/2023 09:18
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 09:18
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
03/07/2023 11:58
Conclusos para decisão
-
25/06/2023 04:10
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 25/06/2023.
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05/06/2023 01:27
Expedição de Certidão.
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26/05/2023 15:49
Expedição de Certidão.
-
26/05/2023 15:49
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 08:52
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 08:49
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 26/05/2023.
-
08/03/2023 11:14
Ato ordinatório praticado
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08/03/2023 08:30
Recebidos os autos
-
08/03/2023 08:30
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2023 13:06
Conclusos para despacho
-
14/02/2023 14:10
Juntada de Ofício
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14/02/2023 14:10
Juntada de Ofício
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14/02/2023 14:10
Juntada de Ofício
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14/02/2023 14:10
Juntada de Ofício
-
17/11/2022 03:53
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 17/11/2022.
-
30/10/2022 00:16
Expedição de Certidão.
-
20/10/2022 12:17
Expedição de Certidão.
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20/10/2022 12:17
Ato ordinatório praticado
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19/10/2022 20:48
Ato ordinatório praticado
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25/08/2022 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/08/2022 11:25
Expedição de Carta.
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08/08/2022 16:15
Ato ordinatório praticado
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04/08/2022 14:33
Expedição de Ofício.
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25/03/2022 15:12
Ato ordinatório praticado
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07/02/2022 16:04
Recebidos os autos
-
07/02/2022 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2021 03:20
Ato ordinatório praticado
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07/07/2021 13:31
Conclusos para despacho
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07/07/2021 13:31
Conclusos para despacho
-
07/07/2021 11:59
Ato ordinatório praticado
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30/06/2021 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2021 00:37
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2021 08:25
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2021 00:59
Expedição de Certidão.
-
14/05/2021 10:08
Expedição de Certidão.
-
14/05/2021 10:08
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2021 09:03
Recebidos os autos
-
12/05/2021 09:03
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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27/04/2021 07:19
Conclusos para despacho
-
26/04/2021 16:41
Ato ordinatório praticado
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26/04/2021 16:38
Expedição de Certidão.
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22/09/2020 09:40
Recebidos os autos
-
22/09/2020 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2020 08:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2020
Ultima Atualização
12/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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