TJMS - 1601338-64.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2024 17:20
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 17:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/11/2023 17:40
Juntada de #{tipo_de_documento}
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13/11/2023 14:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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10/11/2023 15:28
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 17:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/11/2023 17:06
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 15:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/10/2023 09:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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09/10/2023 09:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/09/2023 14:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/09/2023 14:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/09/2023 14:45
Juntada de #{tipo_de_documento}
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28/09/2023 14:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/09/2023 14:08
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 14:07
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 14:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/09/2023 03:16
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/09/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1601338-64.2022.8.12.0000 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Vice-Presidente Requerente: K.
C.
P.
R.
Advogada: Andreza Miranda Vieira (OAB: 22849/MS) Requerido: M. de D.
Advogada: Solange Silva de Melo (OAB: 5737/MS) Todos os requisitos exigidos pela Resolução n.º 303/2019 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA foram preenchidos.
A certidão de liquidação está acostada às f. 14/19.
A credora foi intimada às f. 24/25, manifestou sua anuência à f. 28.
O ente devedor foi intimado à f. 33, manifestou sua anuência às f.34.
Não há recursos pendentes.
Assim, defiro o pagamento deste precatório à credora KLEIVA CAVALCANTE PAIVA RIBEIRO e a MIRANDA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - referente aos honorários contratuais.
Nos termos do art. 31, §1º, da Resolução nº 303/2019, do CNJ, deverá o Departamento de Precatórios, por certidão nos autos, atestar a regularidade da situação cadastral dos beneficiários junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC).
Após, expeçam-se os alvarás, sem retenção previdenciária e de imposto de renda, conforme certidão de liquidação de f. 14/19.
Certificado nos autos o cumprimento das determinações acima, declaro extinto o procedimento.
Comunique-se à origem e arquive-se.
Intimem-se. Às providências. -
26/09/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 15:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/09/2023 15:55
Provimento por decisão monocrática
-
18/09/2023 12:32
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/09/2023 12:32
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/09/2023 17:28
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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13/09/2023 11:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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13/09/2023 11:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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04/09/2023 16:11
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/09/2023 16:11
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/09/2023 16:11
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/09/2023 16:11
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/08/2023 13:21
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 13:20
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 13:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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30/08/2023 03:54
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/08/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1601338-64.2022.8.12.0000 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Vice-Presidente Requerente: K.
C.
P.
R.
Advogada: Andreza Miranda Vieira (OAB: 22849/MS) Requerido: M. de D.
Advogada: Solange Silva de Melo (OAB: 5737/MS) Considerando que a certidão e cálculos de f. 14/23, informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Tratando-se de crédito referente a honorários periciais ou de advogado dativo, em que o Profissional tenha efetuado o recolhimento da contribuição previdenciária, no valor máximo, correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o teto pago pelo INSS, para o mês do cálculo, deverá anexar a declaração de contribuição previdenciária disponível no sitio https://www5.tjms.jus.br/precatorios.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1601338-64.2022.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
29/08/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 12:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/08/2023 13:22
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 13:19
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 13:19
Conta Atualizada
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28/08/2023 13:19
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 09:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
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25/08/2023 09:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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25/08/2023 09:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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04/05/2022 12:27
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
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03/05/2022 14:10
Juntada de #{tipo_de_documento}
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12/04/2022 15:43
Ato ordinatório praticado
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12/04/2022 15:09
Juntada de #{tipo_de_documento}
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07/04/2022 16:12
Determinada expedição de Precatório/RPV
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07/04/2022 15:35
Determinada expedição de Precatório/RPV
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07/04/2022 15:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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06/04/2022 17:32
Ato ordinatório praticado
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06/04/2022 17:32
Ato ordinatório praticado
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06/04/2022 16:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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06/04/2022 16:20
Ato ordinatório praticado
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06/04/2022 16:18
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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06/04/2022 16:17
Desentranhado o documento
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06/04/2022 16:17
Desentranhado o documento
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06/04/2022 13:37
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2022
Ultima Atualização
27/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
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