TJMS - 0845458-28.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/10/2023 12:54
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 12:54
Arquivado Definitivamente
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06/10/2023 07:48
Transitado em Julgado em #{data}
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12/09/2023 22:09
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 16:14
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 16:14
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 16:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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12/09/2023 02:57
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0845458-28.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Raiane Pereira Casagrande Advogado: Luiz Carlos Corrêa Pereira Júnior (OAB: 26826/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - INDEVIDA - NOTIFICAÇÃO PRÉVIA E VIA POSTAL - NÃO COMPROVADA - DANO MORAL IN RE IPSA - DEMONSTRADO - DEVIDO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Defesa do Consumidor e Cadastro de Consumidores: Os arts. 5º, inc.
XXXII, e 170, inc.
V, da Constituição Federal garantem a defesa do consumidor, nos termos da lei.
O art. 43 da Lei nº 8.070/1990 (Código de Defesa do Consumidor) prevê, dentre outras, que o consumidor deverá ser previamente notificado por via postal, no endereço fornecido pelo credor, o que é de responsabilidade do órgão mantenedor de cadastro de proteção ao crédito, a respeito de apontamentos em bancos de dados ou cadastros, cujas informações são de responsabilidade exclusiva do credor (STJ: Recurso Especial nº 1.083.291/RS (recurso repetitivo) (Tema 59); Súmulas nº 359 e 404).
Inscrição em Cadastro, Dano Moral in re ipsa e Valor da Condenação: São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação, nos termos do art. 5º, inc.
X, da Constituição Federal.
Caracteriza-se o dano moral in re ipsa a inscrição ou a manutenção indevida do consumidor em cadastro de proteção ao crédito, por ofensa aos direitos da personalidade, consoante o art. 12 do Código Civil.
O valor da condenação deve se afastar do irrisório ou do exorbitante, casos em que pode ser revisto.
Jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça. (STJ: Recursos Especiais nº 1.062.336/RS e 1.061.134/RS (recurso repetitivo) (Temas 37, 40 e 41) e Recurso Especial nº 1.444.469/DF (recurso repetitivo) (Tema 806); Súmula nº 385).
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
11/09/2023 11:42
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 18:09
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 18:09
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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30/08/2023 17:18
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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30/08/2023 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2023 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2023 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2023 13:13
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 13:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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30/08/2023 02:22
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0845458-28.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Raiane Pereira Casagrande Advogado: Luiz Carlos Corrêa Pereira Júnior (OAB: 26826/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 29/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
29/08/2023 14:03
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 13:30
Conclusos para decisão
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29/08/2023 13:30
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 13:30
Distribuído por sorteio
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29/08/2023 13:28
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 13:10
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 12:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
31/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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