TJMS - 0801656-66.2021.8.12.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2023 14:18
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 14:18
Arquivado Definitivamente
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06/12/2023 14:16
Transitado em Julgado em #{data}
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13/11/2023 14:34
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 05:43
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/11/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0801656-66.2021.8.12.0016 Comarca de Mundo Novo - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juíza Simone Nakamatsu Recorrente: Jose Carlos de Souza Me Advogado: Mário Márcio Borges (OAB: 11376/MS) Recorrido: Crislaine Bezerra de Oliveira Dona Advogado: Adam Dewis Castello Amaral (OAB: 15832/MS) E M E N T A - RECURSO INOMINADO - JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO PREPARO RECURSAL - DESERÇÃO - RECURSO NÃO CONHECIDO.
O preparo recursal no âmbito do procedimento dos juizados especiais estaduais deve ser feito de maneira integral, na forma estabelecida pelos art. 42 e 54 da Lei n. 9.099/1995.
No Juizado Especial Cível, o preparo corresponde ao recolhimento integral das Tabelas A e C, conforme dispõe o artigo 6°, I, e § 1°, da Lei n. 3.779/09, além dos fundos (FUNADEP, FEADMP/MS e FUNDE-PGE), conforme dispõe as Leis Complementares nº 179/2013 e 4633/2014, e deverá ser recolhido integralmente dentro do prazo das 48 horas seguintes a interposição do recurso, independentemente de intimação, vedada complementação posterior (Sumula nº 02, publicada em 08/11/2017, Seção de Uniformização e Jurisprudência das Turmas Recursais/MS).
Dessa forma, a ausência de recolhimento das taxas, importa em deserção do recurso.
Recurso não conhecido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 2ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram do recurso, nos termos do voto do Relator..
Condenam a empresa recorrente ao pagamento de custas e honorários advocatícios no montante de 10% (dez por cento), do valor da causa, nos termos do Enunciado nº 122 do FONAJE -
09/11/2023 12:51
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 16:44
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 16:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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08/11/2023 16:44
Não conhecido o recurso de #{tipo _de_peticao} de #{nome_da_parte}
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05/10/2023 09:25
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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03/10/2023 15:32
Conclusos para decisão
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29/09/2023 08:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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28/09/2023 10:51
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 10:50
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/09/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0801656-66.2021.8.12.0016 Comarca de Mundo Novo - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juíza Simone Nakamatsu Recorrente: Jose Carlos de Souza Me Advogado: Mário Márcio Borges (OAB: 11376/MS) Recorrido: Crislaine Bezerra de Oliveira Dona Advogado: Adam Dewis Castello Amaral (OAB: 15832/MS) Vistos, etc.
Como não houve oposição ao julgamento virtual, verifica-se que o presente processo foi incluído indevidamente na pauta de julgamento do dia 29/09/2023.
Assim, determino a retirada dos autos da pauta de julgamento do dia 29/03/2023.
Intime-se.
Cumpra-se. -
27/09/2023 07:18
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 16:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/09/2023 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2023 15:31
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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21/09/2023 14:22
Inclusão em Pauta
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11/09/2023 15:40
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 05:52
INCONSISTENTE
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30/08/2023 05:52
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/08/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0801656-66.2021.8.12.0016 Comarca de Mundo Novo - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juíza Simone Nakamatsu Recorrente: Jose Carlos de Souza Me Advogado: Mário Márcio Borges (OAB: 11376/MS) Recorrido: Crislaine Bezerra de Oliveira Dona Advogado: Adam Dewis Castello Amaral (OAB: 15832/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 29/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
29/08/2023 14:05
Conclusos para decisão
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29/08/2023 14:03
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 13:51
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 13:50
Distribuído por sorteio
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29/08/2023 13:47
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 11:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
08/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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