TJMS - 1603250-33.2021.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2024 13:18
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para #{destino}
-
10/09/2024 13:17
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2024 16:21
Expedição de Ofício.
-
27/08/2024 15:07
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 14:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/08/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 12:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/06/2024 16:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/06/2024 16:24
Expedição de Alvará.
-
21/06/2024 16:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/06/2024 15:59
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 08:18
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/06/2024 15:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/06/2024 15:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/06/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 13:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/06/2024 15:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/06/2024 15:15
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 13:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/05/2024 13:45
Expedição de Alvará.
-
10/05/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 10:47
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2024 10:47
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2024 09:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/05/2024 09:53
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 09:34
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 06/05/2024.
-
22/03/2024 10:23
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 10:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/03/2024 03:22
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/03/2024 13:16
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 10:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/03/2024 10:57
Provimento por decisão monocrática
-
15/03/2024 13:43
Conclusos para decisão
-
15/03/2024 13:42
Conclusos para decisão
-
15/03/2024 10:12
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/03/2024 10:03
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 15/03/2024.
-
22/02/2024 13:58
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 13:56
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 13:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/02/2024 03:27
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/02/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 11:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/02/2024 13:11
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 13:11
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 08:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/01/2024 08:50
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 08:07
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 02:23
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/01/2024 13:16
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 16:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/01/2024 16:08
Provimento por decisão monocrática
-
09/01/2024 13:26
Conclusos para decisão
-
09/01/2024 13:25
Conclusos para decisão
-
19/12/2023 04:03
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/12/2023 16:13
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/12/2023 15:06
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2023 15:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/12/2023 15:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/12/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1603250-33.2021.8.12.0000 Comarca de Chapadão do Sul - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Reqte: F. da S.
O.
Advogada: Camila Marques Gonzaga (OAB: 16237/MS) Requerido: M. de C. do S.
Procuradora: Tatiana de Mello Ramos (OAB: 7699/MS) Considerando a informação de f. 31 fica o beneficiário intimado para, no prazo de 05 (cinco) dias, atualizar seus dados bancários. -
15/12/2023 14:46
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 14:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/12/2023 14:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/12/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 15:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/12/2023 15:56
Expedição de Alvará.
-
07/12/2023 13:02
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 07/12/2023.
-
05/12/2023 08:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/12/2023 08:34
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 08:35
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 08:34
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 08:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/10/2023 02:18
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/10/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1603250-33.2021.8.12.0000 Comarca de Chapadão do Sul - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Reqte: F. da S.
O.
Advogada: Camila Marques Gonzaga (OAB: 16237/MS) Requerido: M. de C. do S.
Procuradora: Tatiana de Mello Ramos (OAB: 7699/MS) Todos os requisitos exigidos pela Resolução nº 303/2019 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA foram preenchidos.
A certidão de liquidação pela ordem cronológica e a planilha de cálculo estão acostadas às f. 11/14.
A credora e o ente devedor foram intimados às f. 17 e 20, porém quedaram-se inertes, conforme certidão de f. 21.
Não há recursos pendentes.
Assim, defiro o pagamento deste precatório à credora FLAVIANA DA SILVA OLYMPIO.
Intimem-se as partes acerca desta decisão.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se.
Outrossim, nos termos do art. 31, §1º, da Resolução nº 303/2019, do CNJ, deverá o Departamento de Precatórios, por certidão nos autos, atestar a regularidade da situação cadastral da beneficiária junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC).
Após, expeça-se o alvará.
Certificado nos autos o cumprimento das determinações acima, declaro extinto o procedimento.
Comunique-se à origem e arquive-se.
Intimem-se. Às providências. -
09/10/2023 08:35
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 14:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/10/2023 14:59
Provimento por decisão monocrática
-
25/09/2023 11:17
Conclusos para decisão
-
25/09/2023 11:17
Conclusos para decisão
-
25/09/2023 08:39
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/09/2023 08:38
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 25/09/2023.
-
29/08/2023 09:38
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 09:38
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 09:37
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 09:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/08/2023 04:16
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1603250-33.2021.8.12.0000 Comarca de Chapadão do Sul - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Reqte: F. da S.
O.
Advogada: Camila Marques Gonzaga (OAB: 16237/MS) Requerido: M. de C. do S.
Procuradora: Tatiana de Mello Ramos (OAB: 7699/MS) Considerando que a certidão e cálculos de f. 11/14 informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Tratando-se de crédito referente a honorários periciais ou de advogado dativo, em que o Profissional tenha efetuado o recolhimento da contribuição previdenciária, no valor máximo, correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o teto pago pelo INSS, para o mês do cálculo, deverá anexar a declaração de contribuição previdenciária disponível no sítio https://www5.tjms.jus.br/precatorios.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1603250-33.2021.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
28/08/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 11:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 13:54
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 13:54
Conta Atualizada
-
25/08/2023 13:54
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 16:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/01/2022 17:14
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
19/01/2022 14:22
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2022 13:58
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/12/2021 15:21
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2021 15:20
Juntada de Outros documentos
-
08/12/2021 16:50
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
08/12/2021 16:24
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
08/12/2021 16:23
Expedição de Ofício.
-
08/12/2021 16:03
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2021 16:03
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2021 12:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/12/2021 10:34
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2021 10:07
Distribuído por prevenção
-
08/12/2021 10:06
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2021 10:06
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2021 14:54
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2021
Ultima Atualização
18/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
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