TJMS - 0802569-13.2023.8.12.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2024 15:56
Ato ordinatório praticado
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07/03/2024 15:56
Arquivado Definitivamente
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07/03/2024 14:31
Transitado em Julgado em #{data}
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09/02/2024 22:02
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 12:59
INCONSISTENTE
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09/02/2024 01:40
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/02/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802569-13.2023.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Marcos Roberto Portes de Souza Advogada: Giovanna Valentim Cozza (OAB: 412625/SP) Apelado: Safra Leasing S.A.
Arrendamento Mercantil Advogado: Alexandre Fidalgo (OAB: 172650/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL (AUTOR) - REVISIONAL DE CONTRATO - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - JUROS REMUNERATÓRIOS AVENÇADOS ABAIXO DA TAXA MÉDIA DE MERCADO - CAPITALIZAÇÃO DE JUROS CONTRATADA SEM ABUSIVIDADE - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Em consulta ao Banco Central foi possível observar que para o mesmo período da contratação - junho/2021, a taxa média mensal para os empréstimos consignados era de 16,24% ao ano, enquanto a taxa de juros contratada foi de 14,60% anuais, ou seja, menor que a média para o mesmo período.
Daí que não merece prosperar a alegada abusividade. 2.
Verificando que o contrato indica cobrança de juros anuais superiores ao duodécuplo do mensal, em consonância com o entendimento firmado pelo STJ, não há se falar em abusividade da cobrança da capitalização em período inferior a um ano. 4.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
08/02/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
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07/02/2024 17:16
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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07/02/2024 13:44
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 15:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/02/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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06/02/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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29/01/2024 13:41
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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29/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/01/2024 13:55
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 14:16
Inclusão em Pauta
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30/11/2023 16:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/11/2023 13:35
Conclusos para decisão
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24/11/2023 17:00
Recebido pelo Distribuidor
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27/10/2023 10:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
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27/10/2023 10:50
Juntada de Outros documentos
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27/10/2023 10:50
Juntada de Outros documentos
-
27/10/2023 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/10/2023 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2023 17:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/09/2023 17:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/09/2023 17:21
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 03:33
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802569-13.2023.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Marcos Roberto Portes de Souza Advogada: Giovanna Valentim Cozza (OAB: 412625/SP) Apelado: Safra Leasing S.A.
Arrendamento Mercantil O pleito inaugural foi julgado liminarmente improcedente nos termos do art. 332, III, do CPC.
Inconformado, o autor interpôs recurso de apelação.
O juízo a quo, entretanto, deixou de exercer o juízo de retratação, bem como determinar a citação para contrarrazões, conforme prevê os §§ 3º e 4º., do art. 332 do CPC.
Desta forma, diante do descumprimento da regra processual, determino o retorno dos autos ao primeiro grau para tal finalidade.
Intimem-se. -
31/08/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 14:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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31/08/2023 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2023 02:01
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 02:01
INCONSISTENTE
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29/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802569-13.2023.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Marcos Roberto Portes de Souza Advogada: Giovanna Valentim Cozza (OAB: 412625/SP) Apelado: Safra Leasing S.A.
Arrendamento Mercantil Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 28/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
28/08/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 12:35
Conclusos para decisão
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28/08/2023 12:35
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 12:35
Distribuído por sorteio
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28/08/2023 12:34
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 17:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
07/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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