TJMS - 4000433-86.2023.8.12.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/12/2023 16:55
Arquivado Definitivamente
-
05/12/2023 16:45
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2023 16:39
Expedição de Ofício.
-
05/12/2023 16:26
Transitado em Julgado em #{data}
-
23/09/2023 08:20
Recebidos os autos
-
23/09/2023 08:20
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
23/09/2023 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2023 15:26
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 15:25
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 15:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/09/2023 04:13
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 4000433-86.2023.8.12.9000 Comarca de Nova Andradina - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias Impetrante: Oscar Ferreira dos Reis Advogado: Paulo Sérgio Flauzino Caetano (OAB: 18165/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito do Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Nova Andradina Litisconsorte: Antonio Rozario Migliorini Advogada: Etiene Cíntia Ferreira Chagas (OAB: 8697/MS) Advogado: Janes Lau Pini (OAB: 3695/MS) Advogado: Thiago Antônio da Costa (OAB: 23339/MS) Litisconsorte: Antonio Lourenço Litisconsorte: Maria Noemi Ferreira Em face do exposto, não tendo sido demonstrada a existência de direito líquido e certo por parte do impetrante, falta-lhe interesse processual, nos termos anteriormente expostos, o que implica na carência de ação, nos termos do art. 10 da Lei 12.016/09 razão pela qual indefiro a petição inicial.
Deixo de condenar em honorários por entender incabíveis na espécie.
Certificado o trânsito em julgado desta sentença, oportunamente, arquivem-se estes autos.
Comunique-se o juízo de origem.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
31/08/2023 14:35
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 12:51
Indeferida a petição inicial
-
28/08/2023 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2023 05:40
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 05:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 05:40
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 4000433-86.2023.8.12.9000 Comarca de Nova Andradina - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias Impetrante: Oscar Ferreira dos Reis Advogado: Paulo Sérgio Flauzino Caetano (OAB: 18165/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito do Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Nova Andradina Litisconsorte: Antonio Rozario Migliorini Advogada: Etiene Cíntia Ferreira Chagas (OAB: 8697/MS) Advogado: Janes Lau Pini (OAB: 3695/MS) Advogado: Thiago Antônio da Costa (OAB: 23339/MS) Litisconsorte: Antonio Lourenço Litisconsorte: Maria Noemi Ferreira Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 25/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
25/08/2023 14:03
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 13:09
Conclusos para decisão
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25/08/2023 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 13:00
Distribuído por prevenção
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25/08/2023 12:59
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
01/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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