TJMS - 0802219-20.2022.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/01/2025 17:30
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 17:30
Arquivado Definitivamente
-
13/01/2025 17:29
Baixa Definitiva
-
13/01/2025 17:26
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 17:26
Juntada de Carta de ordem
-
13/01/2025 17:26
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 17:26
Juntada de Outros documentos
-
13/01/2025 17:26
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 17:26
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 17:26
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 17:26
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2025 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2025 17:26
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 17:26
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 17:26
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 17:26
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 17:26
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 17:26
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/01/2025 17:26
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/01/2025 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2025 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2025 17:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/01/2025 17:26
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 17:26
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 17:26
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 17:26
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 17:26
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/01/2025 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/01/2025 17:26
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 17:26
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 17:26
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 17:26
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 17:26
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 17:26
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2025 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2025 16:32
INCONSISTENTE
-
18/09/2024 13:54
Juntada de Carta de ordem
-
06/08/2024 16:35
Baixa Definitiva
-
05/07/2024 16:45
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 14:35
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 14:34
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2024 13:44
Expedição de Carta de ordem.
-
21/02/2024 22:15
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 08:04
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0802219-20.2022.8.12.0018/50001 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Assis/SP Proc.
Município: Marina Perini Antunes Ribeiro (OAB: 274149/SP) Recorrido: Paulo Candido Alves Advogada: Giulia Machado Queiroz (OAB: 24674/MS) Advogado: Robson Queiroz de Rezende (OAB: 9350/MS) Advogado: Tiago do Amaral Laurencio Munholi (OAB: 10560/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Município de Assis/SP. -
20/02/2024 07:12
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 16:15
Publicado #{ato_publicado} em 19/02/2024.
-
19/02/2024 12:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/02/2024 12:50
Recurso Especial não admitido
-
18/12/2023 09:47
Conclusos para admissibilidade recursal
-
17/12/2023 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2023 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2023 13:20
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 03:00
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 02:59
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 02:09
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 02:06
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/11/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 15:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/11/2023 15:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/11/2023 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 15:23
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802219-20.2022.8.12.0018/50000 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Embargante: Município de Assis/SP Proc.
Município: Caio Marchioni da Silva (OAB: 473100/SP) Embargado: Paulo Candido Alves Advogada: Giulia Machado Queiroz (OAB: 24674/MS) Advogado: Robson Queiroz de Rezende (OAB: 9350/MS) Advogado: Tiago do Amaral Laurencio Munholi (OAB: 10560/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - INOVAÇÃO RECURSAL - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE NO ACÓRDÃO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
O escopo dos Embargos de Declaração é esclarecer o que era obscuro, desfazer a contradição, suprir a omissão ou corrigir erro material, não podendo ser admitidos como instrumento de modificação do julgado quando não presente no acórdão qualquer das hipóteses do art. 1.022 do CPC.
O pedido relativo ao valor dos honorários advocatícios adotado na sentença não deve ser conhecido por se tratar de inovação recursal, já que matéria em questão não foi impugnada no recurso de apelação manejado pela parte.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
08/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802219-20.2022.8.12.0018/50000 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Município de Assis/SP Proc.
Município: Caio Marchioni da Silva (OAB: 473100/SP) Embargado: Paulo Candido Alves Advogada: Giulia Machado Queiroz (OAB: 24674/MS) Advogado: Robson Queiroz de Rezende (OAB: 9350/MS) Advogado: Tiago do Amaral Laurencio Munholi (OAB: 10560/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
23/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802219-20.2022.8.12.0018/50000 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Embargante: Município de Assis/SP Proc.
Município: Caio Marchioni da Silva (OAB: 473100/SP) Embargado: Paulo Candido Alves Advogada: Giulia Machado Queiroz (OAB: 24674/MS) Advogado: Robson Queiroz de Rezende (OAB: 9350/MS) Advogado: Tiago do Amaral Laurencio Munholi (OAB: 10560/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 19/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
04/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802219-20.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Município de Assis/SP Proc.
Município: Marina Perini Antunes Ribeiro (OAB: 274149/SP) Apelado: Paulo Candido Alves Advogada: Giulia Machado Queiroz (OAB: 24674/MS) Advogado: Robson Queiroz de Rezende (OAB: 9350/MS) Advogado: Tiago do Amaral Laurencio Munholi (OAB: 10560/MS) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - AJUIZAMENTO INDEVIDO DE EXECUÇÃO FISCAL - COBRANÇA DE DÍVIDA INEXISTENTE - DEVER DE INDENIZAR POR DANOS MORAIS CONFIGURADOS - ARTIGO 37, §6º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL E DO STJ - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO.
O ajuizamento indevido de execução fiscal, por dívida inexistente, é fato passível de gerar o dever de indenizar por ofensa à moral, sendo prescindível, inclusive, a prova do efetivo dano.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
04/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802219-20.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Município de Assis/SP Proc.
Município: Marina Perini Antunes Ribeiro (OAB: 274149/SP) Apelado: Paulo Candido Alves Advogada: Giulia Machado Queiroz (OAB: 24674/MS) Advogado: Robson Queiroz de Rezende (OAB: 9350/MS) Advogado: Tiago do Amaral Laurencio Munholi (OAB: 10560/MS) Vistos, etc.
Considerando as preliminares suscitadas em contrarrazões recursais (fls. 65-74), determino a intimação da parte apelante (Município de Assis/SP) para que se manifeste no feito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Às providências. -
30/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802219-20.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Município de Assis/SP Proc.
Município: Marina Perini Antunes Ribeiro (OAB: 274149/SP) Apelado: Paulo Candido Alves Advogada: Giulia Machado Queiroz (OAB: 24674/MS) Advogado: Robson Queiroz de Rezende (OAB: 9350/MS) Advogado: Tiago do Amaral Laurencio Munholi (OAB: 10560/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 29/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2023
Ultima Atualização
13/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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