TJMS - 1417228-90.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Maria Isabel de Matos Rocha
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/10/2023 17:30
Arquivado Definitivamente
-
04/10/2023 17:30
Baixa Definitiva
-
04/10/2023 17:30
Transitado em Julgado em #{data}
-
28/09/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 20:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/09/2023 20:20
Recebidos os autos
-
28/09/2023 20:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/09/2023 20:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/09/2023 17:09
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 10:42
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 10:42
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/09/2023 02:46
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1417228-90.2023.8.12.0000 Comarca de Anastácio - 1ª Vara Relator(a): Des.
Zaloar Murat Martins de Souza Impetrante: T.
M.
G.
Impetrado: J. de D. da 1 V. da C. de A.
Paciente: S.
L. da S.
Advogado: Thiago Macedo Gimenes (OAB: 28620/MS) Advogado: Douglas Caldas de Oliveira Júnior (OAB: 12052/MS) EMENTA - HABEAS CORPUS - DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA E LESÃO CORPORAL - CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - PEDIDO PARA RECONHECIMENTO REVOGAÇÃO TÁCITA DAS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA - MATÉRIA NÃO SUBMETIDA AO CRIVO DO JUÍZO A QUO - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA - MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA - REQUISITOS PREENCHIDOS - GRAVIDADE CONCRETA DOS FATOS - INSUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS À PRISÃO - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - INAPLICÁVEL - ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESTA EXTENSÃO, DENEGADA.
I.
Incabível falar em reconhecimento da revogação tácita das medidas protetivas, pois a referida questão não fora submetida ao crivo do juízo a quo, de modo que seu exame desaguaria em indevida supressão de instância.
II.
Inviável falar em revogação da prisão preventiva diante da presença de seus pressupostos, das condições de admissibilidade (inciso III do artigo 313 do CPP) e do fundamento da prisão preventiva (garantia da ordem pública).
III.
Eventuais condições pessoais favoráveis do paciente, isoladamente, não possuem o condão de revogar a prisão preventiva nos casos em que estão preenchidos os requisitos legais, consoante já decidido por este Sodalício em diversas ocasiões anteriores.
IV.
Incabível a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas, haja vista a gravidade concreta da conduta.
V.
Ordem parcialmente conhecida e, nesta extensão, denegada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julg -
27/09/2023 11:40
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 09:16
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 09:16
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
27/09/2023 04:25
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1417228-90.2023.8.12.0000 Comarca de Anastácio - 1ª Vara Relator(a): Impetrante: T.
M.
G.
Impetrado: J. de D. da 1 V. da C. de A.
Paciente: S.
L. da S.
Advogado: Thiago Macedo Gimenes (OAB: 28620/MS) Advogado: Douglas Caldas de Oliveira Júnior (OAB: 12052/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
26/09/2023 15:34
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 10:29
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
18/09/2023 16:57
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/09/2023 16:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/09/2023 16:50
Recebidos os autos
-
18/09/2023 16:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/09/2023 16:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/09/2023 15:23
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
11/09/2023 15:23
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/09/2023 15:23
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/09/2023 22:42
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 18:35
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 18:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/09/2023 15:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/09/2023 06:56
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1417228-90.2023.8.12.0000 Comarca de Anastácio - 1ª Vara Relator(a): Des.
Zaloar Murat Martins de Souza Impetrante: T.
M.
G.
Impetrado: J. de D. da 1 V. da C. de A.
Paciente: S.
L. da S.
Advogado: Thiago Macedo Gimenes (OAB: 28620/MS) Advogado: Douglas Caldas de Oliveira Júnior (OAB: 12052/MS) Face ao exposto, deve-se indeferir o pedido de concessão liminar da ordem habeas corpus.
Remeta-se ofício à autoridade apontada como coatora, para prestar as informações no prazo de 24 horas, conforme artigo 40 do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul.
Após, à Procuradoria-Geral de Justiça, para apresentação de parecer, no prazo de 2 (dois) dias, nos termos do artigo 407 do RITJMS. -
01/09/2023 14:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/09/2023 07:03
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 01:42
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 01:42
INCONSISTENTE
-
01/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1417228-90.2023.8.12.0000 Comarca de Anastácio - 1ª Vara Relator(a): Des.
Zaloar Murat Martins de Souza Impetrante: T.
M.
G.
Impetrado: J. de D. da 1 V. da C. de A.
Paciente: S.
L. da S.
Advogado: Thiago Macedo Gimenes (OAB: 28620/MS) Advogado: Douglas Caldas de Oliveira Júnior (OAB: 12052/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 31/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
31/08/2023 17:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/08/2023 17:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/08/2023 17:01
Não Concedida a Medida Liminar
-
31/08/2023 08:01
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 07:45
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
31/08/2023 07:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/08/2023 07:45
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
31/08/2023 07:40
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
28/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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