TJMS - 0801346-36.2022.8.12.0045
1ª instância - Sidrolandia - 1ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/06/2024 08:05
Arquivado Definitivamente
-
07/06/2024 08:04
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 07/06/2024.
-
05/06/2024 12:22
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 01:40
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 21:23
Publicado #{ato_publicado} em 20/05/2024.
-
20/05/2024 08:05
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 08:26
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 08:24
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 18:44
Transitado em Julgado em #{data}
-
16/05/2024 18:34
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 18:33
Recebidos os autos
-
27/10/2023 14:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/10/2023 14:43
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 03:17
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 18/10/2023.
-
28/09/2023 21:13
Publicado #{ato_publicado} em 28/09/2023.
-
28/09/2023 08:01
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 20:35
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 18:01
Juntada de Ofício
-
21/09/2023 08:41
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 00:00
Intimação
ADV: Janet Mariza Ribas (OAB 11404/MS) Processo 0801346-36.2022.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autor: Maria Medina dos Santos - Intimação para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação de fls. 104/111. -
20/09/2023 21:26
Publicado #{ato_publicado} em 20/09/2023.
-
20/09/2023 13:52
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 12:34
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 15:47
Juntada de Petição de Apelação
-
15/09/2023 02:13
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 02:13
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 13:27
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 13:27
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 21:11
Publicado #{ato_publicado} em 30/08/2023.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Janet Mariza Ribas (OAB 11404/MS) Processo 0801346-36.2022.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autor: Maria Medina dos Santos - SENTENÇA " III – DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito da demanda, julgando PROCEDENTE o pedido contido na inicial desta ação de aposentadoria por idade, ajuizada por Maria Medina dos Santos em face do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, para o fim de CONDENAR o réu a pagar à parte autora o benefício de aposentadoria por idade, no valor equivalente a 01 (um) salário mínimo mensal, com DIB fixado na data do requerimento administrativo.
As parcelas vencidas até 09/12/2021 serão corrigidas monetariamente pelo índice IPCA-E, e os juros de mora incidirão desde o requerimento administrativo nos termos do artigo 1º- F da Lei 9.494/97, conforme tema 810 do STF.
Já para as parcelas que venceram a partir de 09/12/2021, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), nos termos do art. 3º da EC nº 113/2021, ficando vedada a incidência da referida taxa cumulada com juros e correção monetária.
Fica determinada a compensação com os valores que eventualmente tenham sido pagos à parte autora por conta de benefício assistencial/previdenciário não acumulável com o ora concedido.
Em atenção ao disposto no art. 85, § 3º do CPC, FIXO a verba honorária em 10% (dez por cento), incidentes sobre as parcelas vencidas até a prolação desta sentença de procedência, nos termos da Súmula nº 111 do STJ, atualizada monetariamente desde então.
Custas pelo INSS, com base no art. 11, § 1º, da Lei Estadual deste Estado nº 1936/98, bem como do art. 24, §1º do Regimento de Custas do TJ/MS.
Esclareço que o art. 46 da Lei nº 3151/2005, que isentava as autarquias federais do referido pagamento, foi declarada inconstitucional pelo TJMS na ADI nº 2007.019365-0/0000-00.
Presentes os requisitos do art. 300 do Código de Processo Civil, notadamente a probabilidade do direito (pela prova acostada) e perigo na demora na implementação da tutela (já que tal verba será necessária para a subsistência da parte autora), concedo a tutela provisória de urgência, determinando a implantação do benefício pretendido.
Oficie-se ao INSS para implantar, no prazo de 30 (trinta) dias, o benefício ora deferido, sob pena de multa a ser oportunamente fixada.
Eventualmente, ocorrendo recurso, intime-se a parte adversa para, no prazo legal, apresentar as contrarrazões e, ao final, independentemente de nova conclusão, remeta-se o presente ao TRF3.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se, sendo a parte ré pessoalmente.
Transitada em julgado, arquivem-se, observadas as formalidades legais -
29/08/2023 16:59
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 16:52
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 16:51
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 15:12
Recebidos os autos
-
18/08/2023 15:12
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 15:11
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 15:11
Julgamento com Resolução de Mérito
-
19/07/2023 02:11
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 05:40
Conclusos para julgamento
-
19/06/2023 22:38
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
15/06/2023 13:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/05/2023 18:18
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 15:50
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2023 15:50
Juntada de Mandado
-
12/05/2023 09:24
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2023 01:52
Expedição de Certidão.
-
03/05/2023 21:22
Publicado #{ato_publicado} em 03/05/2023.
-
03/05/2023 15:40
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 14:39
Expedição de Mandado.
-
03/05/2023 08:04
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 12:25
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 12:19
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2023 14:29
Expedição de Certidão.
-
27/04/2023 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 09:21
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 09:30
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2023 05:10
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 18:29
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 18:29
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 18:26
Expedição de Certidão.
-
29/03/2023 18:26
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) em/para 14/06/2023 04:10:00, 1ª Vara Cível.
-
29/03/2023 12:13
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2023 23:05
Publicado #{ato_publicado} em 20/03/2023.
-
17/03/2023 08:33
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2023 12:09
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2023 12:46
Recebidos os autos
-
10/02/2023 12:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/12/2022 03:19
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2022 08:00
Conclusos para decisão
-
23/09/2022 03:30
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 23/09/2022.
-
19/09/2022 18:19
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2022 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2022 03:19
Expedição de Certidão.
-
30/08/2022 14:18
Expedição de Certidão.
-
30/08/2022 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 21:06
Publicado #{ato_publicado} em 23/08/2022.
-
23/08/2022 07:54
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2022 16:13
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2022 16:12
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2022 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2022 02:53
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 16/07/2022.
-
08/07/2022 15:38
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2022 02:45
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2022 20:54
Publicado #{ato_publicado} em 23/06/2022.
-
23/06/2022 07:48
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2022 07:13
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2022 01:20
Expedição de Certidão.
-
10/06/2022 14:15
Juntada de Petição de contestação
-
07/06/2022 21:16
Expedição de Certidão.
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07/06/2022 20:11
Expedição de Carta.
-
07/06/2022 20:10
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2022 21:07
Publicado #{ato_publicado} em 03/06/2022.
-
03/06/2022 07:53
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2022 12:10
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2022 12:10
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2022 15:36
Recebidos os autos
-
13/05/2022 15:36
Determinada Requisição de Informações
-
09/05/2022 21:07
Conclusos para despacho
-
09/05/2022 21:06
Expedição de Certidão.
-
09/05/2022 21:04
Expedição de Certidão.
-
09/05/2022 21:04
INCONSISTENTE
-
02/05/2022 17:02
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2022 17:02
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2022 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2022
Ultima Atualização
16/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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