TJMS - 0800958-59.2023.8.12.0026
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/10/2023 13:06
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 13:06
Arquivado Definitivamente
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05/10/2023 07:28
Transitado em Julgado em #{data}
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14/09/2023 22:14
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 12:38
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 03:33
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800958-59.2023.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Kelly Alves de Sá Advogado: Alled Carolayne Reis Araujo (OAB: 28033/MS) Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Sergio Gonini Benício (OAB: 23431A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - ação de INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - CONTRATAÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO - DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO - CONTRATAÇÃO VÁLIDA DEMONSTRADA PELA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA - COMPROVAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA ELETRÔNICA (TED), SAQUES E COMPRAS DIVERSAS - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - INOCORRÊNCIA - VÍCIO DE CONSENTIMENTO NÃO CONFIGURADO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO.
I - Demonstrada a contratação válida do Cartão de Crédito com Reserva de Margem Consignável - RMC, e que os valores respectivos foram depositados na conta da apelante, consubstancia-se a legalidade da dívida e das cobranças.
Assim, são improcedentes os pedidos iniciais.
II - No caso, não se vislumbra a alegada falha na prestação do serviço, porquanto os documentos acostados não demonstram ilegalidade das cobranças.
Das inúmeras faturas juntadas pela instituição bancária, evidencia-se que não apenas houve saques complementares, mas também utilização do cartão de crédito, em diversas datas diferentes e em estabelecimentos comerciais diversos.
III - Suposto vício de consentimento, sem suporte probatório sobre sua veracidade, não permite a anulação do negócio que, a rigor, se mostra juridicamente perfeito.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
12/09/2023 11:04
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 17:03
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 17:03
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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05/09/2023 15:09
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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04/09/2023 17:19
Conclusos para decisão
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04/09/2023 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2023 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2023 12:46
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 05:59
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 02:07
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 02:07
INCONSISTENTE
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29/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800958-59.2023.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Kelly Alves de Sá Advogado: Alled Carolayne Reis Araujo (OAB: 28033/MS) Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Sergio Gonini Benício (OAB: 23431A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 28/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
28/08/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 14:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/08/2023 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2023 13:33
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 13:00
Conclusos para decisão
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28/08/2023 13:00
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 13:00
Distribuído por sorteio
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28/08/2023 12:57
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 12:25
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 11:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
06/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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