TJMS - 0800815-29.2017.8.12.0043
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/11/2023 12:22
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 12:22
Arquivado Definitivamente
-
29/11/2023 09:23
Transitado em Julgado em #{data}
-
06/11/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 15:14
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 03:45
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800815-29.2017.8.12.0043 Comarca de São Gabriel do Oeste - 1ª Vara Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: José Roberto de Oliveira Bonilla Advogado: Eduardo Possiede Araujo (OAB: 17701/MS) Advogado: Thiago Possiede Araújo (OAB: 17700/MS) Apelante: Eduardo Possiede Araujo Advogado: Eduardo Possiede Araujo (OAB: 17701/MS) Apelante: Alberto Orondjian Advogado: Alberto Orondjian (OAB: 5314/MS) Apelante: Marcelo Alexandre da Silva Advogado: Marcelo Alexandre da Silva (OAB: 6389/MS) Apelante: Thiago Possiede Araújo Advogado: Thiago Possiede Araújo (OAB: 17700/MS) Apelado: Hsbc Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Cristiana Vasconcelos Borges Martins (OAB: 12002/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
EXCESSO DE EXECUÇÃO - OCORRÊNCIA - FIDELIDADE AO TÍTULO EXECUTIVO - AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO ACÓRDÃO EXEQUENDO DE INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA.
MULTA PREVISTA NO §1º DO ARTIGO 523 DO CPC - TEMA 677 DO STJ - DEPÓSITO QUE NÃO TEVE POR OBJETO O PRONTO PAGAMENTO - DEVEDOR PERMANECE EM MORA.
HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - ACOLHIMENTO DA IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA POR EXCESSO DE EXECUÇÃO - BASE DE CÁLCULO - VALOR EXCEDIDO.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Nocumprimentodesentença, é vedada a alteração dos critérios definidos notituloexecutivoexequendo, sob pena de violação à coisa julgada.
Na hipótese, o acórdão executado, fixou honorários de sucumbência de 12% sobre o valor atualizado da execução, portanto, incabível a incidência de juros de mora, por ausência de previsão no título executivo.
A tese do Tema Repetitivo nº 677 foi alterada na Corte Especial do STJ, conforme julgamento realizado em 19/10/2022, passando a ter a seguinte redação: "Na execução, o depósito efetuado a título de garantia do juízo ou decorrente da penhora de ativos financeiros não isenta o devedor do pagamento dos consectários de sua mora, conforme previstos no título executivo, devendo-se, quando da efetiva entrega do dinheiro ao credor, deduzir do montante final devido o saldo da conta judicial".
Assim, cabível a incidência da multa no caso dos autos.
O valor dos honorários de sucumbência em favor do advogado do devedor que teve a impugnação ao cumprimento de sentença acolhida deve ser fixado em percentual calculado sobre o proveito econômico obtido, ou seja, sobre o valor do excesso declarado.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
01/11/2023 11:49
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 14:07
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
-
31/10/2023 13:41
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 09:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/10/2023 08:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/10/2023 08:12
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 15:17
Conclusos para decisão
-
05/10/2023 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2023 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 00:19
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800815-29.2017.8.12.0043 Comarca de São Gabriel do Oeste - 1ª Vara Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: José Roberto de Oliveira Bonilla Advogado: Eduardo Possiede Araujo (OAB: 17701/MS) Advogado: Thiago Possiede Araújo (OAB: 17700/MS) Apelante: Eduardo Possiede Araujo Advogado: Eduardo Possiede Araujo (OAB: 17701/MS) Apelante: Alberto Orondjian Advogado: Alberto Orondjian (OAB: 5314/MS) Apelante: Marcelo Alexandre da Silva Advogado: Marcelo Alexandre da Silva (OAB: 6389/MS) Apelante: Thiago Possiede Araújo Advogado: Thiago Possiede Araújo (OAB: 17700/MS) Apelado: Hsbc Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Cristiana Vasconcelos Borges Martins (OAB: 12002/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
EXCESSO DE EXECUÇÃO - OCORRÊNCIA - FIDELIDADE AO TÍTULO EXECUTIVO - AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO ACÓRDÃO EXEQUENDO DE INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA.
MULTA PREVISTA NO §1º DO ARTIGO 523 DO CPC - TEMA 677 DO STJ - DEPÓSITO QUE NÃO TEVE POR OBJETO O PRONTO PAGAMENTO - DEVEDOR PERMANECE EM MORA.
HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - ACOLHIMENTO DA IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA POR EXCESSO DE EXECUÇÃO - BASE DE CÁLCULO - VALOR EXCEDIDO.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Nocumprimentodesentença, é vedada a alteração dos critérios definidos notituloexecutivoexequendo, sob pena de violação à coisa julgada.
Na hipótese, o acórdão executado, fixou honorários de sucumbência de 12% sobre o valor atualizado da execução, portanto, incabível a incidência de juros de mora, por ausência de previsão no título executivo.
A tese do Tema Repetitivo nº 677 foi alterada na Corte Especial do STJ, conforme julgamento realizado em 19/10/2022, passando a ter a seguinte redação: "Na execução, o depósito efetuado a título de garantia do juízo ou decorrente da penhora de ativos financeiros não isenta o devedor do pagamento dos consectários de sua mora, conforme previstos no título executivo, devendo-se, quando da efetiva entrega do dinheiro ao credor, deduzir do montante final devido o saldo da conta judicial".
Assim, cabível a incidência da multa no caso dos autos.
O valor dos honorários de sucumbência em favor do advogado do devedor que teve a impugnação ao cumprimento de sentença acolhida deve ser fixado em percentual calculado sobre o proveito econômico obtido, ou seja, sobre o valor do excesso declarado.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
29/09/2023 10:02
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 19:12
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
-
28/09/2023 14:07
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 16:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/09/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
27/09/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
27/09/2023 10:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/09/2023 12:07
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 15:32
Inclusão em Pauta
-
31/08/2023 13:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/08/2023 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 02:15
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 02:14
INCONSISTENTE
-
29/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800815-29.2017.8.12.0043 Comarca de São Gabriel do Oeste - 1ª Vara Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: José Roberto de Oliveira Bonilla Advogado: Eduardo Possiede Araujo (OAB: 17701/MS) Advogado: Marcelo Alexandre da Silva (OAB: 6389/MS) Advogado: Thiago Possiede Araújo (OAB: 17700/MS) Advogado: Alberto Orondjian (OAB: 5314/MS) Apelante: Eduardo Possiede Araujo Advogado: Eduardo Possiede Araujo (OAB: 17701/MS) Apelante: Alberto Orondjian Advogado: Alberto Orondjian (OAB: 5314/MS) Apelante: Marcelo Alexandre da Silva Advogado: Marcelo Alexandre da Silva (OAB: 6389/MS) Apelante: Thiago Possiede Araújo Advogado: Thiago Possiede Araújo (OAB: 17700/MS) Apelado: Hsbc Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Cristiana Vasconcelos Borges Martins (OAB: 12002/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 28/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
28/08/2023 14:03
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 13:40
Conclusos para decisão
-
28/08/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 13:40
Distribuído por prevenção
-
28/08/2023 13:35
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 13:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/05/2021 15:15
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2021 15:15
Arquivado Definitivamente
-
26/05/2021 14:53
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2021 14:53
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2021 14:53
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2021 14:53
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2021 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2021 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2021 14:53
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2021 14:53
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2021 14:53
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2021 14:53
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2021 14:53
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2021 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2021 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2021 12:13
Registrado para #{motivos_de_registro}
-
24/03/2021 12:12
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2021 22:09
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2021 11:11
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2021 03:21
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2021 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/03/2021 10:32
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2021 08:33
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
12/03/2021 14:48
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2021 16:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/03/2021 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
10/03/2021 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
09/03/2021 17:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/03/2021 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/03/2021 13:18
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2021 16:56
Inclusão em Pauta
-
23/02/2021 17:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/02/2021 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2021 00:23
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2021 00:23
INCONSISTENTE
-
10/02/2021 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/02/2021 07:08
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2021 18:06
Conclusos para decisão
-
08/02/2021 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2021 18:05
Distribuído por prevenção
-
08/02/2021 16:59
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2021 12:30
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2021 18:32
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2021 17:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
26/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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