TJMS - 0803166-82.2019.8.12.0017
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/12/2023 10:09
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 10:09
Arquivado Definitivamente
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13/12/2023 09:40
Transitado em Julgado em #{data}
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20/11/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
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20/11/2023 14:07
Ato ordinatório praticado
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20/11/2023 02:12
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803166-82.2019.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: C.
E.
F.
Advogada: Suzilaine Berton Cardoso (OAB: 16334/MS) Advogado: Gustavo Pagliarini de Oliveira (OAB: 8756/MS) Advogado: Waldemir Ronaldo Corrêa (OAB: 10680/MS) Advogada: Cibele Rodrigues dos Santos (OAB: 17071/MS) Advogado: Danilo Bono Garcia (OAB: 9420/MS) Apelada: N.
C.
Y.
Advogada: Sarah Noujain (OAB: 26463B/MS) Advogado: Oscar Henrique Peres de Souza Krüger (OAB: 14369/MS) E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO - PRELIMINARES DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE E DE AUSÊNCIA DE PROMESSA DE INDENIZAÇÃO APRESENTADAS EM CONTRARRAZÕES - AFASTADAS - RECURSO AUTORAL - ALEGAÇÃO DE QUE FOI INDUZIDO A ERRO NO MOMENTO DA CONFECÇÃO DA ESCRITURA PÚBLICA DE DIVÓRCIO CONSENSUAL - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - PROVAS TESTEMUNHAIS E DOCUMENTAIS QUE NÃO DEMONSTRAM A OCORRÊNCIA DE ERRO - ÔNUS DA PROVA DO AUTOR - ART. 373, I, DO CPC - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I - Se nas razões recursais há fundamentos de fato e de direito que embasam o inconformismo da parte Recorrente, demarcam a extensão do contraditório perante esta Corte e apontam as razões pelas quais pretende a reforma da Sentença, não há que se falar em ofensa ao princípio da dialeticidade.
Preliminar de ofensa ao princípio da dialeticidade afastada.
II - A ocorrência ou não de promessa de indenização é questão que depende de prova, pelo que deve ser analisada junto ao mérito.
Preliminar de ausência de promessa de indenização rejeitada.
III - Cabe ao Autor o ônus de provar o fato constitutivo de seu direito, no caso, que foi induzido a erro pela Ré quando da assinatura da escritura de divórcio consensual, o que inocorreu.
IV - As provas produzidas nos autos não foram suficientes para demonstrar que o Autor fora levado a erro ou que houve promessa de pagamento de valores pela assinatura da escritura de divórcio da forma como foi redigida.
Parte Autora que não se desincumbiu de comprovar suas alegações.
V - Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, afastaram as preliminares e negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
17/11/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 18:05
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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16/11/2023 17:30
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 15:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/11/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
14/11/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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06/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/11/2023 12:47
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 13:20
Inclusão em Pauta
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25/10/2023 09:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/10/2023 18:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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01/09/2023 16:39
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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29/08/2023 02:16
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 02:15
INCONSISTENTE
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29/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803166-82.2019.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: C.
E.
F.
Advogada: Suzilaine Berton Cardoso (OAB: 16334/MS) Advogado: Gustavo Pagliarini de Oliveira (OAB: 8756/MS) Advogado: Waldemir Ronaldo Corrêa (OAB: 10680/MS) Advogada: Cibele Rodrigues dos Santos (OAB: 17071/MS) Advogado: Danilo Bono Garcia (OAB: 9420/MS) Apelada: N.
C.
Y.
Advogada: Sarah Noujain (OAB: 26463B/MS) Advogado: Oscar Henrique Peres de Souza Krüger (OAB: 14369/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 28/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
28/08/2023 14:03
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 13:45
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/08/2023 13:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/08/2023 13:45
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
28/08/2023 13:41
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 11:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
16/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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