TJMS - 0803431-13.2021.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/02/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 13:21
Arquivado Definitivamente
-
22/02/2024 11:13
Transitado em Julgado em #{data}
-
17/01/2024 19:11
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 22:48
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 06:42
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/12/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0803431-13.2021.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Nélio Stábile Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Paranaíba Apelante: Município de Paranaíba Proc.
Município: Marcelo Augusto da Silveira Facin (OAB: 26019A/MS) Apelado: Nelson Hipolito Filho Advogado: George Roberto Buzeti (OAB: 10039O/MT) III - Assim, ante as razões recursais dissociadas dos fundamentos da decisão agravada, o que caracteriza ausência de impugnação específica, NEGO SEGUIMENTO ao recurso interposto e ao reexame necessário, em cumprimento ao art.932, inciso III, do Código de Processo Civil.
Publique-se, intime-se e, oportunamente, arquive-se. -
01/12/2023 07:04
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 18:43
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 18:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/11/2023 18:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/11/2023 18:41
Negado seguimento a Recurso
-
21/09/2023 16:33
Conclusos para decisão
-
21/09/2023 16:33
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 05:59
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0803431-13.2021.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Nélio Stábile Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Paranaíba Apelante: Município de Paranaíba Proc.
Município: Marcelo Augusto da Silveira Facin (OAB: 26019A/MS) Apelado: Nelson Hipolito Filho Advogado: George Roberto Buzeti (OAB: 10039O/MT) Vistos, etc.
Intime-se o Recorrente para, em cinco dias, manifestar-se quanto ao não recebimento do recurso por ausência de dialeticidade e interesse recursal, por ter replicado idênticos fundamentos da contestação, bem como pelo fato de a Sentença ter condenado o Município no pagamento de verbas relativas ao período de setembro/2020 a 1º/1/2021, e não "até os dias atuais" (sic - f.124), além de terem sido aplicados os termos da EC 113/2021.
Após, conclusos. -
28/08/2023 15:34
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 15:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/08/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 13:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2023 12:27
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
22/05/2023 12:21
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 12:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/05/2023 01:22
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/05/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 14:25
Conclusos para decisão
-
19/05/2023 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 14:25
Distribuído por sorteio
-
19/05/2023 14:23
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 13:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2023
Ultima Atualização
04/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
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