TJMS - 0802261-72.2022.8.12.0114
1ª instância - Tres Lagoas - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/11/2024 14:13
Arquivado Definitivamente
-
26/11/2024 09:53
Transitado em Julgado em #{data}
-
01/11/2024 06:53
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 22:24
Publicado #{ato_publicado} em 28/10/2024.
-
28/10/2024 08:29
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 13:04
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 09:18
Recebidos os autos
-
17/10/2024 09:18
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 09:18
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 09:18
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
14/10/2024 12:19
Conclusos para despacho
-
14/10/2024 12:17
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 11:54
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 11:54
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 10/09/2024.
-
20/08/2024 06:57
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 22:16
Publicado #{ato_publicado} em 19/08/2024.
-
19/08/2024 08:26
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 13:57
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 20:09
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 20:08
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 14:58
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 15:57
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 15:57
INCONSISTENTE
-
22/05/2024 14:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/05/2024 03:51
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 21:58
Publicado #{ato_publicado} em 15/05/2024.
-
15/05/2024 08:11
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 16:37
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 18:12
Recebidos os autos
-
01/04/2024 18:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/02/2024 16:08
Conclusos para despacho
-
30/01/2024 17:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/01/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 21:48
Publicado #{ato_publicado} em 22/01/2024.
-
22/01/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 13:44
Juntada de Ofício
-
05/12/2023 20:42
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 21:41
Publicado #{ato_publicado} em 04/12/2023.
-
04/12/2023 08:06
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 15:33
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 16:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/11/2023 16:23
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 15:41
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 15:24
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 15:11
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 15:09
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 15:04
Expedição de Ofício.
-
08/11/2023 16:01
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 17:19
Recebidos os autos
-
02/10/2023 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 12:03
Conclusos para despacho
-
21/09/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 21:29
Publicado #{ato_publicado} em 19/09/2023.
-
19/09/2023 08:04
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 13:51
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 16:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2023 08:35
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 21:26
Publicado #{ato_publicado} em 28/08/2023.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Cláudio Antonio de Saul (OAB 13884/MS) Processo 0802261-72.2022.8.12.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cláudio Antonio de Saul, Cláudio Antonio de Saul - Deecisão fls. 92/98: "...01.
Julga-se improcedente o articulado defensivo, e mantém-se a penhora do valor de R$ 4.011,15 (p. 58/63).
Preclusa esta decisão, liberem-se os valores depositados em subconta em favor da parte autora, na conta por ela indicada (p. 73). 02.
Fica indeferido o requerimento para a penhora de parte da renda do executado, pois tal medida afetaria a subsistência digna do devedor e de sua família. 03.
De igual forma, indefere-se o pedido para a penhora do imóvel matriculado sob o nº 13.244 no CRI desta comarca, uma vez que este juízo já considerou aquele bem impenhorável, conforme decisão proferida nos autos nº 0801768-81.2011.8.12.0114 (cópia às p. 89/91). 04.
Intime-se o exequente para, em 05 dias, indicar, de forma concreta, algum bem à penhora e sua respectiva localização, sob pena de extinção do feito, na forma do § 4º do art. 53 da Lei nº 9.099/95. 05. se requerida pelo exequente a penhora no rosto dos autos 0809024-77.2022.8.12.0021, cumpra-se, solicitando ainda ao juízo do processo que, se possível, intime o requerido naqueles autos, suposto devedor do ora executado, a fim de que não realize pagamento direto ao aqui executado (lá autor), nos termos do artigo 855, I, do CPC.
Serve a presente decisão como ofício para fins de cumprimento.
O exequente poderá, para agilizar a penhora no rosto dos autos, peticionar ao juízo respectivo, informando sobre esta decisão. 06.
Se não manifestado interesse na penhora no rosto dos autos, deverá o exequente, em 05 dias, indicar, de forma concreta, bem à penhora e sua respectiva localização, sob pena de extinção do feito, na forma do § 4º do art. 53 da Lei nº 9.099/95. Às providências e intimações necessárias." -
25/08/2023 16:00
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 15:51
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 16:55
Recebidos os autos
-
27/07/2023 16:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/07/2023 14:26
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 03:14
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 14:07
Conclusos para decisão
-
16/06/2023 10:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/05/2023 06:56
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 21:26
Publicado #{ato_publicado} em 23/05/2023.
-
22/05/2023 23:11
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 22:46
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 15:48
Recebidos os autos
-
19/05/2023 15:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/05/2023 18:10
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2023 17:51
Juntada de Informações
-
17/04/2023 14:18
Conclusos para decisão
-
14/04/2023 17:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/04/2023 16:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/04/2023 12:54
Conclusos para decisão
-
10/04/2023 12:54
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 12:54
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2023 18:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/03/2023 18:11
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2023 18:11
Juntada de Outros documentos
-
09/03/2023 15:31
Juntada de Ofício
-
08/03/2023 12:18
Expedição de Certidão.
-
08/03/2023 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 14:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/02/2023 10:29
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2023 13:48
Expedição de Certidão.
-
03/02/2023 13:48
INCONSISTENTE
-
24/01/2023 14:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/01/2023 22:09
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2023 21:21
Publicado #{ato_publicado} em 23/01/2023.
-
23/01/2023 08:10
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2023 13:42
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2023 17:21
Recebidos os autos
-
19/01/2023 17:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/12/2022 14:17
Conclusos para decisão
-
21/11/2022 17:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/11/2022 09:15
Recebidos os autos
-
09/11/2022 09:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/11/2022 14:00
Conclusos para decisão
-
04/11/2022 10:29
Conclusos para decisão
-
04/11/2022 10:28
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
03/11/2022 17:27
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2022 10:52
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/10/2022 18:56
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2022 21:32
Publicado #{ato_publicado} em 30/09/2022.
-
29/09/2022 18:37
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2022 18:35
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2022 18:10
Expedição de Carta.
-
29/09/2022 17:41
Expedição de Certidão.
-
29/09/2022 17:24
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/11/2022 04:00:00, 1ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
29/09/2022 14:47
Expedição de Certidão.
-
16/09/2022 00:05
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2022 09:11
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2022 09:11
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2022 08:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2022
Ultima Atualização
26/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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