TJMS - 0810020-07.2019.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiza Patricia Kelling Karloh
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 16:54
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de sucessão
-
16/08/2024 16:54
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de incompetência
-
16/08/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 16:45
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de sucessão
-
15/08/2024 14:28
Baixa Definitiva
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15/08/2024 14:27
Baixa Definitiva
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15/08/2024 14:27
Baixa Definitiva
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15/08/2024 14:26
Transitado em Julgado em #{data}
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22/07/2024 15:36
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 01:34
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 22:53
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 15:24
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 15:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/07/2024 04:13
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário nº 0810020-07.2019.8.12.0110/50002 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Flávio Saad Peron Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Victor Pereira Afonso (OAB: 25457/MS) Agravado: Orlindes Antonio Cardoso Ribeiro Advogado: Yara Ludmila Barboza Cabral (OAB: 17708/MS) Agravada: Josileny Licio Dias Advogado: Yara Ludmila Barboza Cabral (OAB: 17708/MS) Visto.
Trata-se de Agravo em Recurso Extraordinário em face da decisão monocrática que negou seguimento ao Recurso Extraordinário.
Recebido o agravo, foram os autos remetidos ao Supremo Tribunal Federal, que determinou sua devolução a esta Turma Recursal, eis que "(...) não há razão jurídica para a remessa dos autos ao Supremo Tribunal Federal, uma vez que o art. 1.042 do Código de Processo Civil é expresso sobre o não cabimento de agravo dirigido ao STF nas hipóteses em que a negativa de seguimento do recurso extraordinário tiver-se dado exclusivamente com base na sistemática da repercussão geral, sendo essa decisão passível de impugnação somente por agravo interno (art. 1.030, § 2º, do CPC/2015)".
Dessa forma, passo a reanálise do juízo de admissibilidade do recurso.
Conforme previsão do artigo 1.030, § 2º, do CPC, é cabívelagravointerno/regimental contra a decisão que negar seguimento arecursoextraordinárioque discuta questão constitucional na qual o Supremo Tribunal Federal não tenha reconhecido a existência de repercussão geral ou interposto contra acórdão que esteja em conformidade com entendimento do Excelso Pretório exarado no regime de repercussão geral.
A interposição deagravoemrecursoextraordinárioem face de decisão que negou seguimento aorecursoextraordinário, nos termos do artigo 1.030, inciso I, alínea a, do Código de Processo Civil, evidencia a ocorrência de erro grosseiro, a impossibilitar a aplicação do princípio da fungibilidade recursal ao caso.
Ante o exposto,não conheço doagravoemrecursoextraordinário.
Intime-se.
Cumpra-se. -
10/07/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 17:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/07/2024 17:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/04/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 16:54
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de sucessão
-
10/04/2024 16:54
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de incompetência
-
20/02/2024 14:42
Conclusos para decisão
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20/02/2024 14:40
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de sucessão
-
20/02/2024 14:40
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de incompetência
-
15/02/2024 03:26
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/02/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário nº 0810020-07.2019.8.12.0110/50002 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Victor Pereira Afonso (OAB: 25457/MS) Agravado: Orlindes Antonio Cardoso Ribeiro Advogado: Yara Ludmila Barboza Cabral (OAB: 17708/MS) Agravada: Josileny Licio Dias Advogado: Yara Ludmila Barboza Cabral (OAB: 17708/MS) Considerando a designação desta Juíza para atuar como membro titular da 1.ª Turma Recursal Mista dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais da comarca de Campo Grande, em substituição ao Dr.
Alexandre Branco Pucci (Port. n.º 101/2024), determino que a serventia promova as devidas alterações no sistema, em atenção à resposta do chamado SD 1237206 pela Tecnologia da Informação, notadamente acerca da relatoria do feito com a posterior remessa à conclusão. Às providências de praxe. -
09/02/2024 08:32
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 18:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/02/2024 18:34
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2024 16:14
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 02:18
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 16:44
Conclusos para decisão
-
15/09/2023 03:54
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 09:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/09/2023 07:32
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário nº 0810020-07.2019.8.12.0110/50002 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Victor Pereira Afonso (OAB: 25457/MS) Agravado: Orlindes Antonio Cardoso Ribeiro Advogado: Yara Ludmila Barboza Cabral (OAB: 17708/MS) Agravada: Josileny Licio Dias Advogado: Yara Ludmila Barboza Cabral (OAB: 17708/MS) Vistos, etc.
Dê-se ciência às partes da juntada retro.
I-se.
Cumpra-se. -
01/09/2023 07:08
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 17:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/08/2023 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 17:14
Conclusos para decisão
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18/08/2023 15:34
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de sucessão
-
01/08/2023 16:16
Recebidos os autos
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01/08/2023 16:16
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 16:16
Ato ordinatório praticado
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25/05/2023 14:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/05/2023 14:15
Expedição de Outros documentos.
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08/12/2022 05:59
Ato ordinatório praticado
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08/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/12/2022 13:05
Ato ordinatório praticado
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02/12/2022 13:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/12/2022 13:26
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2022 17:34
Conclusos para decisão
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10/11/2022 17:33
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 10/11/2022.
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30/05/2022 17:57
Ato ordinatório praticado
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25/05/2022 02:27
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/05/2022 14:31
Ato ordinatório praticado
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24/05/2022 14:22
Publicado #{ato_publicado} em 24/05/2022.
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12/05/2022 02:18
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/05/2022 14:32
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2022 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2022 14:08
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2024
Ultima Atualização
15/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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