TJMS - 0816521-35.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2024 10:41
Arquivado Definitivamente
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05/07/2024 10:33
Transitado em Julgado em #{data}
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21/06/2024 09:20
Ato ordinatório praticado
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17/06/2024 23:13
Publicado #{ato_publicado} em 17/06/2024.
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13/06/2024 08:17
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 09:43
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 14:57
Recebidos os autos
-
21/05/2024 14:57
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 14:57
Ato ordinatório praticado
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21/05/2024 14:57
Extinto o processo por devedor não encontrado
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16/05/2024 13:10
Conclusos para despacho
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16/05/2024 10:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2024 06:20
Ato ordinatório praticado
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15/05/2024 21:43
Publicado #{ato_publicado} em 15/05/2024.
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14/05/2024 14:25
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 14:20
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 13:37
Recebidos os autos
-
22/04/2024 13:37
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2024 14:18
Conclusos para despacho
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07/03/2024 09:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/03/2024 07:22
Ato ordinatório praticado
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29/02/2024 21:53
Publicado #{ato_publicado} em 29/02/2024.
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29/02/2024 08:13
Ato ordinatório praticado
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28/02/2024 10:39
Ato ordinatório praticado
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28/02/2024 10:33
Juntada de Outros documentos
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24/01/2024 16:46
Ato ordinatório praticado
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12/01/2024 05:41
Recebidos os autos
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12/01/2024 05:41
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2023 10:10
Conclusos para despacho
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07/12/2023 19:35
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2023 21:27
Publicado #{ato_publicado} em 06/12/2023.
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06/12/2023 07:56
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 14:45
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 10:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/11/2023 15:43
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 15:42
Expedição de Carta.
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24/10/2023 10:52
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 13:19
Recebidos os autos
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05/10/2023 13:19
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2023 17:51
Conclusos para despacho
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22/09/2023 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/09/2023 10:47
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 21:38
Publicado #{ato_publicado} em 21/09/2023.
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21/09/2023 00:00
Intimação
ADV: Katiuscia da Fonseca Lindartevize (OAB 14649/MS) Processo 0816521-35.2023.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Jonhy Lindartevize - Fica o autor intimado a manifestar-se sobre o AR negativo retro, requerendo medida que entender de direito para impulsionamento do feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento. -
20/09/2023 16:06
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 16:06
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 17:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/08/2023 21:21
Publicado #{ato_publicado} em 28/08/2023.
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28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Katiuscia da Fonseca Lindartevize (OAB 14649/MS) Processo 0816521-35.2023.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Jonhy Lindartevize - O documento apresentado pelo exequente se encontra no rol do artigo 784 do Código de Processo Civil, ainda, preenche os requisitos essenciais para caracterização do título executivo extrajudicial, portanto, esta execução deve prosseguir sob a égide da Lei n. 9.099/1995, aplicando-se no que couber o Código de Processo Civil.
Desta feita, a escrivania deverá proceder conforme os seguintes comandos: 1.
Cite-se/intime-se o executado, por carta, para efetuar o pagamento da dívida no prazo de 03 (três) dias, a contar da citação/intimação (CPC, art. 829, caput). 2.
Não sendo efetuado o pagamento no prazo, observada a ordem preferencial de penhora estabelecida no artigo 835 do CPC, intime-se a parte exequente para apresentar planilha de cálculo atualizada, no prazo de cinco dias, e voltem os autos conclusos na fila "Concluso p/ Decisão Sisbajud". 3.
A parte executada poderá comparecer aos autos e reconhecer a dívida, comprovando o depósito de 30% do débito (já acrescido das custas e dos honorários de 10%), oportunidade na qual poderá requerer seja admitido o pagamento do restante em 6 (seis) parcelas mensais acrescidas de correção monetária (IGPM/FGV) e juros de 1% a.m. (art. 916 do CPC).
O executado deve ser cientificado de que a opção pelo parcelamento importa em renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, § 6º, CPC). 3.1.
Se for formulada a proposta nos termos acima, intime-se o exequente para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias.
Em seguida, venham conclusos para decisão (art. 916, § 1º, CPC). 3.2.
Enquanto não apreciado o pedido de parcelamento, o executado deverá depositar as parcelas vincendas, facultado ao exequente seu levantamento (art. 916, § 2º, CPC). 3.3.
Deferida a proposta, os atos executivos serão sobrestados e o exequente levantará a quantia depositada.
Indeferida a proposta, terão prosseguimento os atos executivos e o depósito será convertido em penhora (art. 916, §§ 3º e 4º, CPC). 3.4.
Deferida a proposta, se o devedor deixar de efetuar o pagamento de qualquer das prestações, acarretará, cumulativamente, o vencimento antecipado das subsequentes, a imposição de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas, e o prosseguimento do processo, com a imediata retomada dos atos executivos, vedada a oposição de embargos (art. 916, §§ 5º e 6º).
Providências necessárias. -
25/08/2023 17:36
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 17:24
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 16:11
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 15:51
Expedição de Carta.
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09/08/2023 20:40
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 15:08
Recebidos os autos
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27/07/2023 15:08
Determinada Requisição de Informações
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21/07/2023 12:12
Conclusos para despacho
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20/07/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 14:07
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 14:07
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 12:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2023
Ultima Atualização
21/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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