TJMS - 1416985-49.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/11/2023 17:19
Arquivado Definitivamente
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01/11/2023 17:19
Baixa Definitiva
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01/11/2023 17:16
Juntada de Outros documentos
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01/11/2023 09:37
Expedição de Ofício.
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01/11/2023 09:27
Transitado em Julgado em #{data}
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05/10/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 10:28
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 08:26
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1416985-49.2023.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Agravante: Laudeci Guimarães dos Santos Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS) Agravado: Banco Safra S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - PENHORA DE VALORES EM CONTA BANCÁRIA - BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DA PARTE DEVEDORA - DÍVIDA NÃO ALIMENTAR - IMPENHORABILIDADE PREVISTA NO INCISO IV E X DO ARTIGO 833 DO CPC - RECURSO PROVIDO.
Analisando detidamente os autos e não havendo comprovação de que a penhora se destina a pagamento de alimentos ou então que excede o valor de 50 (cinquenta salários mínimos), pois o valor cobrado advém de condenação à multa por litigância de má-fé, a constrição é contrária ao texto de lei, conforme dispõe o artigo 833, inciso IV e X do Código de Processo Civil.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
04/10/2023 10:39
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 06:10
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1416985-49.2023.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Laudeci Guimarães dos Santos Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS) Agravado: Banco Safra S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
02/10/2023 15:36
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 15:36
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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02/10/2023 07:08
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 17:10
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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28/09/2023 18:02
Conclusos para decisão
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28/09/2023 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/09/2023 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/09/2023 22:48
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 13:05
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 09:48
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1416985-49.2023.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Agravante: Laudeci Guimarães dos Santos Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS) Agravado: Banco Safra S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Isso posto, recebo o Agravo de Instrumento nos efeitos devolutivo e suspensivo, determinando a suspensão da eficácia da decisão recorrida.
Intime-se o agravado para responder no prazo legal, nos termos do art. 1.019, II, do CPC.
Comunique-se o juiz da causa quanto à concessão do efeito suspensivo ao decisum (art. 1019, inciso I, do Código de Processo Civil).
Após, retornem conclusos. Às providências. -
05/09/2023 12:59
Juntada de Outros documentos
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05/09/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 17:40
Expedição de Ofício.
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04/09/2023 17:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/09/2023 17:31
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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30/08/2023 18:51
Juntada de Outros documentos
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30/08/2023 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2023 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2023 01:43
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 01:43
INCONSISTENTE
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30/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/08/2023 11:02
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 10:35
Conclusos para decisão
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29/08/2023 10:35
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 10:35
Distribuído por prevenção
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29/08/2023 10:32
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
05/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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