TJMS - 1417365-72.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/10/2023 10:33
Arquivado Definitivamente
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24/10/2023 10:33
Baixa Definitiva
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24/10/2023 10:30
Transitado em Julgado em #{data}
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16/10/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2023 14:20
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
16/10/2023 14:20
Recebidos os autos
-
16/10/2023 14:20
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
16/10/2023 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/10/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 11:30
Juntada de Certidão
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16/10/2023 02:35
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/10/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1417365-72.2023.8.12.0000 Comarca de Agua Clara - Vara Única Relator(a): Des.
José Ale Ahmad Netto Impetrante: Andre Luiz Toledo Soares Impetrado: Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Água Clara Paciente: Gilson Luiz Barreto Fagundes Advogado: Andre Luiz Toledo Soares (OAB: 92936/MG) Interessado: Daniel dos Santos Machado EMENTA - HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS E RECEPTAÇÃO QUALIFICADA - CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS - INSUFICIENTES.
PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - IMPOSSIBILIDADE.
CONVERSÃO DA PRISÃO PREVENTIVA EM DOMICILIAR - FILHO MENOR DE 12 ANOS - AFASTADA.
ORDEM DENEGADA.
As condições subjetivas favoráveis, por si só, não são suficientes para a concessão da liberdade provisória, se existem nos autos elementos concretos a recomendar a manutenção da custódia cautelar.
Presentes os requisitos legais autorizadores da prisão preventiva é incabível a sua revogação.
O fato do paciente possuir filho menor de 12 anos de idade, por si só, não é suficiente para concessão do benefício, sendo necessária a demonstração nos autos que sua presença é imprescindível para o cuidado do menor.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, denegaram a ordem nos termos do voto do Relator.. -
10/10/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 12:49
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 12:49
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
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04/10/2023 06:09
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/10/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1417365-72.2023.8.12.0000 Comarca de Agua Clara - Vara Única Relator(a): Impetrante: Andre Luiz Toledo Soares Impetrado: Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Água Clara Paciente: Gilson Luiz Barreto Fagundes Advogado: Andre Luiz Toledo Soares (OAB: 92936/MG) Interessado: Daniel dos Santos Machado Julgamento Virtual Iniciado -
03/10/2023 15:55
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 15:52
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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03/10/2023 06:11
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/10/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1417365-72.2023.8.12.0000 Comarca de Agua Clara - Vara Única Relator(a): Des.
José Ale Ahmad Netto Impetrante: Andre Luiz Toledo Soares Impetrado: Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Água Clara Paciente: Gilson Luiz Barreto Fagundes Advogado: Andre Luiz Toledo Soares (OAB: 92936/MG) Interessado: Daniel dos Santos Machado No período entre a conclusão do feito em substituição (21/09) e a subsequente sessão presencial de julgamento (26/09), não houve tempo hábil para a análise processual e a respectiva elaboração de voto para inclusão em pauta, pelo que determino a remessa dos autos à Secretaria Judiciária para encaminhamento ao e.
Relator titular. -
02/10/2023 13:41
Conclusos para decisão
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02/10/2023 07:08
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 16:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/09/2023 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2023 14:06
Conclusos para decisão
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21/09/2023 14:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/09/2023 12:57
Conclusos para decisão
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21/09/2023 04:23
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/09/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1417365-72.2023.8.12.0000 Comarca de Agua Clara - Vara Única Relator(a): Des.
José Ale Ahmad Netto Impetrante: Andre Luiz Toledo Soares Impetrado: Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Água Clara Paciente: Gilson Luiz Barreto Fagundes Advogado: Andre Luiz Toledo Soares (OAB: 92936/MG) Interessado: Daniel dos Santos Machado Ante o exposto, determino o encaminhamento dos autos à Secretaria Judiciária, para as providências cabíveis. -
20/09/2023 15:55
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 15:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/09/2023 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2023 13:54
Conclusos para decisão
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11/09/2023 13:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/09/2023 13:43
Conclusos para decisão
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06/09/2023 22:45
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/09/2023 18:51
Recebidos os autos
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06/09/2023 18:51
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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06/09/2023 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 15:46
Juntada de Certidão
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05/09/2023 15:30
Juntada de Informações
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05/09/2023 03:15
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/09/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1417365-72.2023.8.12.0000 Comarca de Agua Clara - Vara Única Relator(a): Des.
José Ale Ahmad Netto Impetrante: Andre Luiz Toledo Soares Impetrado: Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Água Clara Paciente: Gilson Luiz Barreto Fagundes Advogado: Andre Luiz Toledo Soares (OAB: 92936/MG) Interessado: Daniel dos Santos Machado Dessa forma, sem prejuízo do pronunciamento de mérito a ser proferido na ocasião oportuna, indefiro o pedido liminar pretendido.
Solicite-se, informações à autoridade coatora.
Após, vistas à PGJ.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
04/09/2023 13:11
Juntada de Outros documentos
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04/09/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 01:45
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 01:45
INCONSISTENTE
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04/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/09/2023 17:21
Expedição de Ofício.
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01/09/2023 15:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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01/09/2023 15:59
Não Concedida a Medida Liminar
-
01/09/2023 11:02
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 10:40
Conclusos para decisão
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01/09/2023 10:40
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2023 10:40
Distribuído por sorteio
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01/09/2023 10:36
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
16/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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