TJMS - 0819916-35.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 7ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/11/2023 12:39
Arquivado Definitivamente
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20/11/2023 10:59
Transitado em Julgado em #{data}
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14/11/2023 18:13
Recebidos os autos
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14/11/2023 18:13
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 18:13
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 18:13
Homologada a Transação
-
14/11/2023 14:43
Conclusos para julgamento
-
14/11/2023 14:43
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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14/11/2023 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/10/2023 09:23
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 21:25
Publicado #{ato_publicado} em 16/10/2023.
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16/10/2023 00:00
Intimação
ADV: Dalila Barbosa Soares (OAB 16608/MS), José Claudio Barbosa Silva Júnior (OAB 19160/MS) Processo 0819916-35.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Ana Mirian Cantero - Réu: Instituto Orto Implante Ltda - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, pra participar da audiência presencial em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos.
Caso a audiência designada seja una e/ou instrução e julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente.
Fica advertido o requerente de que a sua ausência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c § 2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995).
Fica ciente ainda de que, no caso de ser a parte microempresa ou empresa de pequeno porte, deverão ser representadas pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141).
As partes e respectivos advogados que possuam interesse e desde que devidamente justificado, sem necessidade de conclusão dos autos, poderão participar da audiência por meio de videoconferência através do link disponível no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça, ficando, desde logo, advertidos(as) que eventuais dificuldades de acessos ou instabilidade de conexão de internet não serão aceitos como justificativa para o não comparecimento, ensejando extinção ou revelia. -
10/10/2023 18:20
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 18:19
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 18:18
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 15:32
Expedição de Certidão.
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06/10/2023 15:31
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) em/para 14/11/2023 02:15:00, 7ª Vara do Juizado Especial.
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02/10/2023 15:43
Recebidos os autos
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02/10/2023 15:43
Recebidos os autos
-
02/10/2023 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2023 18:34
Conclusos para julgamento
-
29/09/2023 18:30
Conclusos para despacho
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29/09/2023 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/09/2023 13:57
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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14/09/2023 10:41
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 08:53
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/08/2023 09:14
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 21:07
Publicado #{ato_publicado} em 29/08/2023.
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29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Dalila Barbosa Soares (OAB 16608/MS), Instituto Orto Implante Ltda Processo 0819916-35.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Ana Mirian Cantero - Réu: Instituto Orto Implante Ltda - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, pra participar da audiência presencial em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos.
Caso a audiência designada seja una e/ou instrução e julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente.
Fica advertido o requerente de que a sua ausência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c § 2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995).
Fica ciente ainda de que, no caso de ser a parte microempresa ou empresa de pequeno porte, deverão ser representadas pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141).
As partes e respectivos advogados que possuam interesse e desde que devidamente justificado, sem necessidade de conclusão dos autos, poderão participar da audiência por meio de videoconferência através do link disponível no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça, ficando, desde logo, advertidos(as) que eventuais dificuldades de acessos ou instabilidade de conexão de internet não serão aceitos como justificativa para o não comparecimento, ensejando extinção ou revelia. -
28/08/2023 15:44
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 15:34
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 15:18
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 15:17
Expedição de Carta.
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21/08/2023 17:34
Expedição de Certidão.
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21/08/2023 17:20
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) em/para 29/09/2023 01:45:00, 7ª Vara do Juizado Especial.
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21/08/2023 15:52
Recebidos os autos
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21/08/2023 15:52
Determinada Requisição de Informações
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21/08/2023 09:55
Conclusos para despacho
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18/08/2023 15:10
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 15:10
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 13:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
16/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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