TJMS - 0834933-89.2019.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/11/2023 13:07
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 13:07
Arquivado Definitivamente
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06/11/2023 07:34
Transitado em Julgado em #{data}
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04/10/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 15:26
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 15:26
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 15:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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04/10/2023 03:30
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0834933-89.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Erike Sousa de Paula Advogado: Joseane Kador Balestrim (OAB: 16086/MS) Advogado: Flávio Pereira Rômulo (OAB: 9758/MS) Apelante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Apelado: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043A/MS) Apelado: Erike Sousa de Paula Advogado: Joseane Kador Balestrim (OAB: 16086/MS) Advogado: Flávio Pereira Rômulo (OAB: 9758/MS) EMENTA: APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR ATO ILÍCITO - PRELIMINAR CONTRARRECURSAL - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO POR VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - AFASTADA - MÉRITO - INSCRIÇÃO DO NOME EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - NOTIFICAÇÃO PRÉVIA VIA CORREIO ELETRÔNICO - NÃO CABIMENTO - DESCUMPRIMENTO DO ARTIGO 43, § 2.º, DO CDC - MANUTENÇÃO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - JUROS DE MORA A PARTIR DO EVENTO DANOSO - RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
I.
Deve ser rejeitada a preliminar de não conhecimento do recurso por violação ao princípio da dialeticidade se as razões recursais impugnaram de forma específica os fundamentos da sentença.
II.
A obrigação do órgão mantenedor de cadastro de proteção ao crédito prevista no § 2.º do artigo 43 do CDC consiste no envio da notificação prévia ao endereço informado pelo credor, sendo que a existência de prova da postagem da correspondência é suficiente para o cumprimento da obrigação legal.
III.
O envio de comunicação ao consumidor via SMS ou e-mail não atende ao disposto no artigo 43, § 2.º, do CDC, uma vez que não existe previsão legal para notificação de forma eletrônica.
IV.
Para a fixação do quantum da indenização pelo dano moral, o julgador deve aproximar-se criteriosamente do necessário a compensar a vítima pelo abalo sofrido e do valor adequado ao desestímulo da conduta ilícita, devendo ser mantido o valor fixado na sentença em R$ 5.000,00.
V.
Em se tratando de responsabilidade extracontratual, os juros de mora devem fluir a partir do evento danoso (Súmula n.º 54, do STJ).
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram a preliminar e, no mérito, negaram provimento aos recursos, nos termos do voto do relator.. -
03/10/2023 09:40
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/10/2023 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/09/2023 10:33
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 10:33
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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29/09/2023 03:35
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/09/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 14:01
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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13/09/2023 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/09/2023 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2023 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 12:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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04/09/2023 00:22
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0834933-89.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Erike Sousa de Paula Advogado: Joseane Kador Balestrim (OAB: 16086/MS) Advogado: Flávio Pereira Rômulo (OAB: 9758/MS) Apelante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Apelado: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043A/MS) Apelado: Erike Sousa de Paula Advogado: Joseane Kador Balestrim (OAB: 16086/MS) Advogado: Flávio Pereira Rômulo (OAB: 9758/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/09/2023 08:03
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 07:55
Conclusos para decisão
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01/09/2023 07:55
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2023 07:55
Distribuído por sorteio
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01/09/2023 07:55
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 11:45
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 10:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
29/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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