TJMS - 0800642-35.2022.8.12.0041
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2024 15:36
Arquivado Definitivamente
-
17/09/2024 15:35
Transitado em Julgado em #{data}
-
16/09/2024 21:48
Publicado #{ato_publicado} em 16/09/2024.
-
16/09/2024 08:13
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 12:18
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 16:17
Recebidos os autos
-
30/08/2024 16:17
Decisão ou Despacho
-
26/07/2024 13:05
Conclusos para despacho
-
24/07/2024 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2024 07:30
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 21:55
Publicado #{ato_publicado} em 23/07/2024.
-
23/07/2024 08:22
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 14:27
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 14:19
Recebidos os autos
-
17/07/2024 14:18
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 14:18
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 14:18
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
17/07/2024 10:01
Conclusos para julgamento
-
17/07/2024 09:59
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 17/07/2024.
-
25/06/2024 16:39
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 16:26
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 25/06/2024.
-
04/06/2024 12:20
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 22:16
Publicado #{ato_publicado} em 28/05/2024.
-
28/05/2024 11:15
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 11:14
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 13:50
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 13:49
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 13:49
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 18:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/02/2024 02:08
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 14:57
Conclusos para decisão
-
05/02/2024 22:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2024 08:38
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Augusto Silva (OAB 22468/MS) Processo 0800642-35.2022.8.12.0041 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Eleandro da Rocha Lima - Intima-se a Requerente/Exequente acerca da decisão: "Defiro o pedido de constrição através do Sistema SISBAJUD, em dinheiro ou ativos financeiros existentes na(s) conta(s) bancária(s) do(a)(s) executado(a)(s), conforme requerido pelo exequente, nos termos dos artigos 835, I e 854, ambos do CPC, através da modalidade denominada de "teimosinha".
Desde já, fica definida a atividade a ser realizada no caso da ocorrência das seguintes situações: 1.
Na hipótese da parte devedora não possuir relação com qualquer instituição financeira, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 2.
Sendo efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD e retornando o resultado negativo quanto ao bloqueio de valores, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 3.
Efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD, e sendo o montante bloqueado irrisório, deverá ser imediatamente efetuado o desbloqueio independentemente de manifestação do exequente que, contudo, deverá ser intimado para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias. 4.
Caso a consulta ao Sistema SISBAJUD retorne com resultado positivo relativamente a valores bloqueados, deverá ser juntada e liberada a informação de bloqueio de valores, com nova conclusão direcionada para a fila 102.
Concluso Medidas Urgentes, para deliberação pelo(a) magistrado(a) sobre os valores bloqueados. 5.
Juntado o extrato do SISBAJUD aos autos, o primeiro operador que atuar no feito (seja do Gabinete, do Cartório ou da CPE), deverá retirar o sigilo da presente decisão.". -
19/01/2024 21:19
Publicado #{ato_publicado} em 19/01/2024.
-
19/01/2024 10:21
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 10:15
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 20:51
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 20:50
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 20:49
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 14:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/11/2023 01:42
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 15:18
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 15:18
INCONSISTENTE
-
06/11/2023 13:28
Conclusos para decisão
-
01/11/2023 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2023 13:49
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 24/10/2023.
-
19/10/2023 10:43
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 10:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/08/2023 21:10
Publicado #{ato_publicado} em 29/08/2023.
-
29/08/2023 12:08
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 12:06
Expedição de Carta.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Renato Augusto Silva (OAB 22468/MS) Processo 0800642-35.2022.8.12.0041 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Eleandro da Rocha Lima - Proceda-se a evolução da classe processual para cumprimento de sentença.
Após: 1) Intime-se a parte executada para que cumpra a sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, ficando advertida que o descumprimento acarretará a incidência de multa no percentual de 10% (dez por cento) sobre o montante da condenação, conforme o artigo 523, caput, do NCPC, c/c art. 52, caput, da Lei 9.099/95. 2) Não sendo efetuado o pagamento no prazo concedido, proceda-se à penhora obedecendo, preferencialmente, a ordem legal prevista no art. 835 do CPC. 3) Caso seja negativa a tentativa de penhora via sistema Sisbajud, proceda-se de imediato, à pesquisa de bens junto ao sistema Renajud. 4) Se realizada a penhora, intime-se a parte executada para, querendo, oferecer embargos à execução/impugnação ao cumprimento de sentença no prazo de (quinze) dias. 5) Se infrutíferas todas as pesquisas, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias, indicando bens passíveis de penhora, sob pena de extinção, com fundamento no art. 53, §4º, da Lei n. 9.099/95. Às providências. -
28/08/2023 17:59
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 17:58
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 15:24
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 15:22
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
10/08/2023 15:22
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 15:21
INCONSISTENTE
-
31/07/2023 15:32
Recebidos os autos
-
31/07/2023 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2023 17:43
Conclusos para despacho
-
06/06/2023 17:16
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 16:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/06/2023 16:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/06/2023 16:53
Recebidos os autos
-
05/06/2023 14:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/06/2023 14:53
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 18:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/05/2023 20:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/04/2023 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/03/2023 15:17
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2023 15:16
Expedição de Carta.
-
01/03/2023 12:37
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2023 21:40
Publicado #{ato_publicado} em 23/02/2023.
-
20/02/2023 08:18
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2023 09:08
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2023 09:06
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2023 00:13
Recebidos os autos
-
17/02/2023 00:09
Declarada incompetência
-
30/01/2023 13:58
Conclusos para despacho
-
30/01/2023 13:56
Processo Reativado
-
28/01/2023 06:40
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
19/12/2022 19:23
Arquivado Definitivamente
-
19/12/2022 19:22
Transitado em Julgado em #{data}
-
15/12/2022 07:20
Recebidos os autos
-
15/12/2022 07:20
Recebidos os autos
-
15/12/2022 07:20
Expedição de Certidão.
-
15/12/2022 07:20
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2022 07:20
Julgamento com Resolução de Mérito
-
13/12/2022 09:00
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
21/11/2022 13:21
Conclusos para julgamento
-
18/11/2022 08:07
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2022 14:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/11/2022 08:14
Ato ordinatório praticado
-
02/11/2022 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/11/2022 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2022 21:28
Publicado #{ato_publicado} em 06/10/2022.
-
06/10/2022 13:18
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2022 13:16
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2022 13:13
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2022 13:12
Expedição de Carta.
-
06/10/2022 13:11
Conclusos para despacho
-
30/09/2022 21:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2022 14:40
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2022 12:46
Expedição de Certidão.
-
13/09/2022 15:07
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) em/para 14/12/2022 01:00:00, Juizado Especial Adjunto.
-
06/09/2022 23:26
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2022 07:08
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2022 07:07
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2022 23:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2023
Ultima Atualização
17/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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