TJMS - 1409522-90.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2024 13:22
Baixa Definitiva
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20/05/2024 10:12
Juntada de Outros documentos
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20/05/2024 10:12
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 03:22
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/04/2024 09:16
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 08:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/04/2024 08:47
INCONSISTENTE
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18/03/2024 16:22
Baixa Definitiva
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18/03/2024 16:22
Ato ordinatório praticado
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18/03/2024 16:20
Recebidos os autos
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14/11/2023 13:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/11/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 13:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/11/2023 22:39
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 08:16
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/11/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1409522-90.2022.8.12.0000/50002 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: João Alex Monteiro Catan Advogado: Arthur Vasconcelos Dias Almeidinha (OAB: 15533/MS) Advogado: João Alex Monteiro Catan (OAB: 6421/MS) Agravado: Stefan Heins Advogado: Pablo de Romero Gonçalves Dias (OAB: 10047/MS) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 36/47 do sequencial nº 50001).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o §4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
07/11/2023 07:13
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 17:43
Publicado #{ato_publicado} em 06/11/2023.
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06/11/2023 13:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/11/2023 13:49
Recurso Especial não admitido
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01/11/2023 17:51
Conclusos para admissibilidade recursal
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01/11/2023 17:28
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 18:22
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 03:52
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 00:29
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/10/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1409522-90.2022.8.12.0000/50002 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: João Alex Monteiro Catan Advogado: Arthur Vasconcelos Dias Almeidinha (OAB: 15533/MS) Advogado: João Alex Monteiro Catan (OAB: 6421/MS) Agravado: Stefan Heins Advogado: Pablo de Romero Gonçalves Dias (OAB: 10047/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
03/10/2023 07:17
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 07:14
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 16:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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02/10/2023 16:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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02/10/2023 16:32
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 16:31
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1409522-90.2022.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: João Alex Monteiro Catan Advogado: Arthur Vasconcelos Dias Almeidinha (OAB: 15533/MS) Advogado: João Alex Monteiro Catan (OAB: 6421/MS) Recorrido: Stefan Heins Advogado: Pablo de Romero Gonçalves Dias (OAB: 10047/MS) IV.
POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por João Alex Monteiro Catan.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Campo Grande, 04 de setembro de 2023.
Des.
DORIVAL RENATO PAVAN Vice-Presidente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2023
Ultima Atualização
07/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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